SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.809 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui diretrizes, no âmbito do Município de Santos Dumont/MG, para ações de Proteção Animal e Educação Ambiental e dá outras providências. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes, no âmbito do Município de Santos Dumont/MG, com o objetivo de promover ações de educação, conscientização e formação cidadã de crianças e adolescentes acerca da proteção, da saúde, do bem-estar e dos cuidados responsáveis com os animais para futura implementação de programa, podendo ser denominado “Protetores Mirins”. Art. 2º As ações poderão ser realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, universidades, clínicas e hospitais veterinários, bem como por pessoas físicas ou jurídicas, ...