LEI Nº 4801 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - Altera o art 4º da Lei nº 4771 de 22 de dezembro de 2025 que estima receita e fixa a despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4801 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 “Altera o art. 4º da Lei nº 4.771, de 22 de dezembro de 2025, que estima receita e fixa a despes do no Município de Santosd Dumont e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4o da Lei no 4.771, de 22 de dezembro de 2025, passará a vigorar a seguinte alteração: “Art. 4° ........................ III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento. ...........” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteira...