SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.800 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei nº 4.317, de 1o de outubro de 2013, no Município de Santosd Dumont e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.317/2013, passará a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, nos seguintes termos: Art. 1° .................... Parágrafo único. Além dos alunos identificados no caput deste artigo, terão igualmente direito à alimentação adequada e diferenciada aqueles que, comprovadamente, forem diagnosticados com estado ou condição específica de saúde, devendo ser assegurado cardápio especial, observadas as recomendações médicas, nutricionais, a avaliação nutricional e as normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulam...