SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.790 DE 02 DE JULHO DE 2026 “Altera a Lei nº 4.684/2024 para instituir a “Corrida Azul da Inclusão” no âmbito da Política Municipal de Incentivo à Corrida de Rua e dá outras providências”. O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei Art. 1o - O art. 4o da Lei nº 4.684/2024 passa a vigorar com o acréscimo do §3o, bem como do art. 4o-A, conforme abaixo, suprimindo-se os demais dispositivos: Art. 4º (...) § 3o A corrida inclusiva instituída no âmbito do Município de Santos Dumont será realizada, anualmente, na semana próxima ao dia 9 de março, em referência ao Dia Municipal do Corredor de Rua e o Dia Municipal da Corrida de Rua. Art. 4º-A Fica instituída, também, a Corrida Azul da Inclusão, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont e o Plano Municipal de Datas Comemorativas. § 1º A Corrida Azul da Inclusão será realizad...