LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - nova redação ao artigo 1º e acresce artigo 2º na Lei Complementar nº 27 de 12 de maio de 2022 - cria cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 “Da nova redação ao artigo 1º e acresce um artigo 2º A na Lei Complementar nº 27, de 12 de maio de 2022, criando cargo de Superintendente de Tecnologia daInformação e contém outras providências”. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º–O artigo 1º da Lei Complementar 27, de 12 de maio de 2022, que alterou parcialmente a Lei Municipal nº 4.247, de 15 de Janeiro de 2013, passa a vigorar com modificação parcial e acréscimo de um artigo 2º “A”, com a seguinte redação: “ ....................... NOMENCLATURA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: ........................... § 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, será dirigida por um Secretário Municipal, nível SM, a quem compete exercer a direção, coordenação, orientaç...