SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.803 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 "Institui o Programa 'Cidade Limpa' no Município de Santos Dumont, estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos urbanos, amplia a infraestrutura de coleta seletiva e dá outras providências." O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santos Dumont o Programa "Cidade Limpa", com o objetivo de promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos, incentivar a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Art. 2º O Programa "Cidade Limpa" visa, prioritariamente: I - Aumentar os índices de coleta seletiva no município; II - Reduzir o volume de resíduos destinados a aterros sanitários; III - Promover a educação ambiental e a consci...