PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS=DUMONT “ Terra do Pai da Aviação” Praça Cesário Alvim, 02 - Centro - FAX (32) 3252- 7405 PABX (32) 3252- 7400 - SD -MG LEI N.º 4.083 DE 16 DE MARÇO DE 2.010 “Dispõe sobre contratação temporária para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado proceder à contratação de profissionais especificados na presente Lei, para atendimento ao programa de vacinação em massa contra a gripe A H1N1 que se reali...
Aumentar a transparência a nível municipal é tão ou mais importante do que aumentar a nível nacional. O cidadão tem muito mais poder de influência e sabe muito melhor os problemas e necessidades da sua cidade, por estar mais próximo. Fazendo assim, poderá haver uma fiscalização mais eficiente e pode ser um pequeno passo para fazer o mesmo a nível nacional.