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LEI Nº 4.758 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - Revoga a Lei nº 3.960/2008 - Isenção de tributos - COPASA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.758 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Revoga a Lei nº 3.960/2008 e dá outras providências” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas  Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de  Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome  promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, para todos os fins legais, a Lei Municipal nº 3.960, de 18 de março de 2008, que concedeu isenção de tributos especificados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no âmbito do município de Santos Dumont. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal. Art. 3º Os valores correspondentes aos tributos que deixarem de ser isentos nos termos desta lei deverão ser incluídos nas previsões orçamentárias municipais, para os exercícios de 2026 em diante, observadas as normas legais de responsabilidade fiscal...