SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.783 DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal no 14.887, de 12 de junho de 2024, e contém outras providências. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont, a campanha municipal de divulgação da Lei Federal no 14.887/2024, que prevê que “assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”. § 1° As ações de divulgação serão desenvolvidas pelo Poder Executiv...