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PORTARIA nº 56 de 15 de Setembro de 2026 - Colegiado Especial - procedimentos administrativos - acidentes - veículos públicos e particulares

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA nº 56 de 15 de Setembro de 2026

“Dispõe sobre constituição de Colegiado Especial para atuar nos procedimentos administrativos relacionados a acidentes, envolvendo veículos públicos e particulares e contém outras providências"

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).
CONSIDERANDO a necessidade de um Colegiado Especial para atuar nas apurações administrativas ligadas a acidentes, envolvendo veículos públicos e particulares, como forma, inclusive, de prevenir futuros litígios.

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica constituída uma Comissão Especial para atuar nos procedimentos administrativos, pertinentes as apurações ligadas a quaisquer formas de acidentes de trânsito, que envolvam veículos públicos, inclusive destes com particulares, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
Titulares:
1 – Joel da Silva Fernandes – Presidente da Comissão;
2 – Helder Luiz Ribeiro Ramos – Membro e Vice-Presidente;
3 – Joelene Cristina Neves dos Santos – Secretária
Suplentes:
1 – Robson Antônio de Mello;
2 – Mariana Nascimento do Carmo;
3 – Tarcísio Pereira de Souza

Art. 2.º - A Comissão atuará nos eventos ocorridos a partir de sua constituição, bem como, em caráter excepcional, nos acidentes que ocorreram no ano de 2025 em diante e cujos procedimentos de apuração não foram iniciados e / ou concluídos.

Art. 3.º - Os procedimentos de apuração deverão ser realizados, em cada caso, num prazo máximo de 30 dias corridos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias, acaso existam
fundamentos para ampliação do prazo.

Art. 4.º - O trabalho da Comissão deverá diligenciar, no sentido de uma ampla verificação em todos os aspectos relacionados aos acidentes, tais como, responsabilidades, levantamento de eventuais prejuízos da Administração e de terceiros, conforme o caso e demais aspectos relacionados aos eventos, emitindo ao término dos trabalhos, um Relatório Final.

Art. 5.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 15 de Setembro de 2026.

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO DÓRIA
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito 

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