PORTARIA Nº 57 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
“Altera a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont e contém outras providências”.
Pacífico Rodrigues Estites Júnior, Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.252/90, considerando:
- o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.575, de 18 de outubro de 2017, que altera os incisos II e III do Art. 5º, o caput e o §1º do Art. 6º e revoga o Art. 7o da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.146, de 17 de novembro de 2016, que aprova a Estratégia de Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG;
- a Portaria GM/MS nº 2.001, de 3 de agosto de 2017, que altera a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 9.847, de 13 de novembro de 2024, que redefine as regras de financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e estabelece o elenco complementar estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 6.324, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
- a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
- a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
- a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
- a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face à multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
- a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont.
Art.2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.
Art.3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art.4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santos Dumont:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Santos Dumont é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).
Art. 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;
§2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
Art. 7º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Hellen Martins Barbosa (Farmacêutica);
II – Luciana Maria de Meirelles (Farmacêutica Almoxarifado - CAF);
III – Renata Loures de Paula (Farmacêutica);
IV– Aretusa Viviane Fernandes (Cirurgiã-dentista – CEO);
V – Odinéia Valéria de Almeida Amorim (Coord. Vigilância Epidemiológica);
VI – Yasmim Raviery Escobar dos Anjos (Coord. Atenção Básica);
VII – Valéria Braga Bezerra (Médica);
VIII – Heloisa Reis Gonçalves (Conselho de Saúde);
IX – Christian Tavares Silva Escobar (Assessor especial jurídico);
X –Sandra Cristina de Lima (Coord. especial do Fundo Municipal de Saúde);
XI – Magnes Andreia da Fonseca (Nutricionista);
XII – Renan de Oliveira Samuel (Conselho de Saúde).
Art. 8º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros consultivos:
I – Magda Regina Gonçalves de Paula Ferreira (Farmacêutica – UDM);
II – Antônio Henrique da Costa e Silva (Auxiliar administrativo);
III – Roberta Maíra da Silva Muniz Gaspar (Enfermeira – PSF);
IV –Sâmiah Silveira Pereira Andrade (Enfermeira Saúde Mental - CAPS);
Art. 9º - Em um prazo de até 60 dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Santos Dumont.
Art. 10 - A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 120 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.
Art.11 - Considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art.12 - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art.13 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal de Em 16 de Setembro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicada em 22/09/2026
Diário Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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