SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.752 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Feira SuperPet no Município de Santos Dumont- MG O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Feira SuperPet no âmbito do Município de Santos Dumont, que visa fomentar o comércio local, promover os segmentos PET e VET na região e unir o setor em prol da saúde e bem-estar dos animais. § 1º A Feira SuperPet poderá ser realizada a livre demanda, sendo que, preferencialmente deverá se realizar trimestralmente; § 2º A Feira SuperPet visa auxiliar o desenvolvimento do mercado econômico local de pet shops, clínicas veterinárias, veterinários autônomos, agropecuárias, empresas de produtos e serviços para animais (como roupas, acessórios e alimentos), indústrias do segmento pet e demais empresários e profissionais que atuam no setor. §...