SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4784 DE 08 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre diretrizes para a promoção de ações voltadas à convivência e ao bem-estar de idosos no Município de Santos Dumont-MG. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações voltadas à convivência, à integração social e ao bem-estar, com o objetivo de promover qualidade de vida dos idosos. Art. 2º Constituem diretrizes das ações de que trata esta Lei: I - Incentiva à participação da pessoa idosa em atividades culturais, sociais, recreativas pela Assistência Social; II - Promoção de hábitos saudáveis de vida que podem ser realizados nas unidades de saúde; III – Estímulo à convivência em centros comunitários, praças públicas e espaços culturais; V - Outras ações mantidas ou administradas pelo Poder Público Municipa...