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LEI COMPLEMENTAR Nº. 43 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - cria a Ouvidoria Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 43 DE 09 DE MARÇO DE 2026 “Da nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 2.274 de 30 de maio de 1990, cria a Ouvidoria Municipal, passa a vigorar com alteração parcial nos seguintes termos.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º– O artigo 15 Lei Municipal n 2.274, de 30 de maio de 1990, passa a vigorar com modificação parcial com a seguinte redação: “.................................... Art. 15 .................... .................................... § 1º - A Secretaria Municipal de Administração compreenderá em sua estrutura os seguintes órgãos diretamente subordinados ao seu titular: I – Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. § 2º - A Secretaria Municipal de Administração será dirigida por 1 (um) Secretário Municipal, as Superintendências serão dirigidas cad...