SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO O Secretário Municipal de Seguranca, Transito e Transportes publicos de Santos Dumont - MG, na qualidade de Autoridade trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do código de trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de trânsito - CETRAN - MG, considerando a notificação realizada por via postal simples na empresa Correios e Telégrafos - ECT, notifica das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para interpor defesa da autuação, junto ao Órgão executivo municipal Santos Dumont - MG e, ainda, para indicação do condutor infrator nos termos do artigo 257 do C.T.B. e Resolução 619/16, do CONTRAN. Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito Jose Valdir De Oliveira - AG10317961 - JRH9509 - 556-80 - 16/09/2025 - 15:34 Sabrina Ladislau Souza De Paiva - AG10317962 - HKP7B04 - 548-70...