LEI Nº 4.755 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - publicação semestral de metas e resultados das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.755 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a publicação semestral de metas e resultados das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal de Santos Dumont, visando a transparência e o controle social. ” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a publicação semestral de metas e resultados pelas secretarias e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santos Dumont, com o objetivo de promover a transparência administrativa e garantir o controle social sobre as políticas públicas. Art. 2º A publicação semestral de metas e resultados obedecerá às seguintes diretrizes: I – clareza e acessibilidade: As informações devem ser divulgadas em linguagem simples e acessível, acompanhadas de gráficos ou tabelas, quando ne...