SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.804 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui o Dia Municipal do Motofretista no Município de Santos Dumont/MG, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont/MG, o Dia Municipal do Motofretista, a ser comemorado anualmente em 27 de julho. § 1º -O Dia Municipal do Motofretista, instituído por esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Santos Dumont/MG, bem como o Plano Municipal de Datas Comemorativas, previsto na Lei Municipal nº 4.732, de 2025. § 2º- Na semana em que recair o Dia Municipal do Motofretista, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes, campanhas de conscientização sobre a importância da atividade de motofrete para a economia local, bem como de educa...