Pular para o conteúdo principal

NOVA REDAÇÃO - INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4771- LEI Nº 4815 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.815 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
“Dá nova redação ao inciso I do artigo 4o. da Lei Municipal n. 4.771, de 22 de dezembro de 2025 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.771 de 22 de dezembro de 2025 passa vigorar com a seguinte redação:
“..............................................................................
I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 26 de outubro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada em 29/10/2026

Comentários