CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL PÓS-RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT POLÍTICA NACIONALALDIR BLANC – CICLO 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL PÓS-RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO
Após análise das habilitações, segue o resultado da avaliação de mérito do Edital nº 02/2026 de Fomento a Projetos Culturais do município de Santos Dumont referente a Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2
APRESENTAÇÃO E MONTAGEM ESPETÁCULO CIRCENSE, TEATRAL E ESPETÁCULO DE DANÇA
Classificação - Número da inscrição - Nome completo - Nome empresa/coletivo/MEI - Tipo de Pessoa Jurídica
Cotas aplicadas - Nome do projeto - Pontuação - Status
- mc-383721994 - Sérgio Dias Melchíades Grupo Jotacê - Jotacê em Cena - 60 - Selecionada
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Classificação - Número da inscrição - Nome completo - Nome empresa/coletivo/MEI - Tipo de Pessoa Jurídica
Cotas aplicadas - Nome do projeto - Pontuação - Status
- mc-506402058 - Aiury Oliveira Luciano - RPG - 53,33 - Selecionada
Os suplentes SELECIONADOS devem proceder conforme o item 9. Etapa de habilitação do Edital. Nela o agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 dias (27/10/2026 a 02/11/2026) toda a documentação para habilitação,logo após a publicação do resultado final da avaliação de mérito pós-recurso, por meio da Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ - Em observância aos itens 9.1.1 Se o agente cultural for pessoa física; 9.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica; 9.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ). Durante a fase de habilitação documental, será feito à verificação das informações declaradas, a fim de confirmar a situação do proponente nos respectivos cadastros. Constatada irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, constitua impedimento à celebração do Termo de
Execução Cultural e não seja sanada no prazo ou mediante diligência admitida, o proponente será inabilitado. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Santos Dumont, 26 de outubro de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicada em 28/10/2026
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