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LEI Nº 4783 DE 25 DE MAIO DE 2026 - divulgação - Lei Federal nº 14887 de 12 de junho de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.783 DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal no 14.887, de 12 de junho de 2024, e contém outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont, a campanha municipal de divulgação da Lei Federal no 14.887/2024, que prevê que “assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
§ 1° As ações de divulgação serão desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, por sua Secretaria competente;
§ 2º A fim de ampliar a divulgação da campanha, instituições de saúde pública municipal fixarão, de forma visível em suas dependências, placa, cartaz, comunicado ou qualquer outro letreiro informando sobre a prioridade do atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
§ 3º O letreiro informativo deverá ter, no mínimo, 30 cm x 20 cm, estar afixado em localvisível ao público e conter, ao menos, a seguinte redação: "Atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência garantido na Lei nº 14.887/2024".

Art.2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar cartazes informativos para as instituições de saúde pública de Santos Dumont.

Art. 3° A distribuição dos letreiros e a fiscalização das unidades de saúde ficam a cargo da Administração Pública Municipal, através de seus órgãos e respectivos regulamentos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar, no que couber.  

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont

Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 25 de maio de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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