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PORTARIA Nº 65 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - Cancelamento Faz - excluída a dívida ativa - ESPÓLIO Haroldo de Castro Valério

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 65 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
“Cancelamento Faz”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o item I do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.440 e item IX do artigo 90 da Lei Orgânica nº 2.252, de 16 de abril de 1.990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Que seja excluída a dívida ativa no valor original de R$ 2.073,32 (Dois mil, setenta e três reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção, multa e juros, referente à IPTU de 2024 a 2026 do imóvel a Rua Dr. Guilherme de Castro, 1158, 1o andar - Bairro Centro, com inscrição imobiliária 01.3.000026.000424.0002, ao ESPÓLIO Haroldo de Castro Valério, sendo o imóvel ter sido alugado para a prefeitura conforme Contrato Locação no 67/2023, decorrente do Processo nº 71/2023, Dispensa de Licitação nº 30/2023. Decreto nº 4.113 de 02 de Outubro de 2026, Art. 3º, que autoriza a baixa de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no período de utilização do imóvel pela Municipalidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 09 de outubro de 2026.
LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO - Secretaria Municipal de Finanças 

ERNANE LUIZ DE ANDRADE - Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças 

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

Publicada em 14/10/2026

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