SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.800 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
“Altera a Lei nº 4.317, de 1o de outubro de 2013, no Município de Santosd Dumont e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.317/2013, passará a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, nos seguintes termos:
Art. 1° ....................
Parágrafo único. Além dos alunos identificados no caput deste artigo, terão igualmente direito à alimentação adequada e diferenciada aqueles que, comprovadamente, forem diagnosticados com estado ou condição específica de saúde, devendo ser assegurado cardápio especial, observadas as recomendações médicas, nutricionais, a avaliação nutricional e as normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto naquilo que couber.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 14 de agosto de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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