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PORTARIA Nº 61 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 - Programa Agora Tem Especialistas - Hospital Misericórdia de Santos Dumont

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 61 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Habilita estabelecimentos credenciados no âmbito do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), nos termos da Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei Orgânica de nº 2.252;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que Inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa;

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro DE 2025, que estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.606, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece a operacionalização do componente ambulatorial e sobre a divisão de recursos entre o componente ambulatorial e o componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) para o ano de 2026;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 4.104, de 8 de maio de 2026, que inclui procedimento, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, referente ao grupo Oferta de Cuidados Integrados (OCI) - Gestão do Pré-operatório;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 4.306, de 24 de junho de 2026, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades relacionadas as Ofertas de Cuidados Integrados em Infectologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 4.304, de 23 de junho de 2026, que inclui o Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), Subgrupo 07- Atenção em Saúde Bucal e a Forma de Organização 01 - Oferta de Cuidado Integral em Saúde Bucal e inclui Procedimentos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 4.694, de 13 de agosto de 2026, que inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas.

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam habilitados no Programa Agora Tem Especialistas (PATE), componente ambulatorial, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º – A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código no 38.01 (PMAE) e será também incluído, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 - Comissões juntamente com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado - Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA DE AQUINO PASCHOAL
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO: Relação dos estabelecimentos habilitados

Nome do estabelecimento - CNES - Código/habilitação de inserção descentralizada
Hospital Misericórdia de Santos Dumont - 2796562 - 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas

Publicada em 08/10/2026 

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