LEI Nº 4797 DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - incluir no Plano Plurianual - na LDO e abrir Crédito Especial no orçamento vigente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.797 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir Crédito Especial no orçamento vigente para fazer face às despesas conforme os fins que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 4.770/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, Lei nº 4.771/2025, para atender a classificação das despesas a saber:
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2001 - Manutenção do Corpo Legislativo
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 42.500,00
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2002 - Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 49.000,00
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2004 - Custeio de Assessoria para o Corpo Legislativo
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 104.000,00
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2006 - Manutenção das Atividades do Dep. de Planejamento e Controle Contábil
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2007 - Manutenção das Atividades do Departamento Jurídico
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender ao acima disposto, será promovida ANULAÇÃO PARCIAL nas seguintes rubricas orçamentárias:
Fonte de Recurso: 1500
01 - Câmara Municipal
011 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Câmara Municipal de Santos Dumont
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
01 - Atuação Legislativa da Câmara
2001 - Manutenção do Corpo Legislativo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 205.500,00
Art. 3º No Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2026/2029, fica acrescido ao Quadro de Detalhamento das Despesas, Poder Legislativo, Câmara Municipal de Santos Dumont, o Projeto/Atividade no exercício 2026: Auxílio-Saúde Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 07 de agosto de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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