SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Nº 4796 de 04 de Agosto de 2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para o exercício de 2027, em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para o exercício de 2027, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e,
IV – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados:
I – pessoal e encargos sociais;
II – juros e encargos da dívida;
III – outras despesas correntes;
IV – investimentos;
V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e,
VI – amortização da dívida.
Art. 5º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I – à concessão de subvenções sociais e econômicas;
II – ao pagamento de precatórios judiciários, e,
III – as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de:
I – mensagem;
II – texto da lei;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V – discriminação da legislação da receita.
§ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I – evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República;
II – evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
III – resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
IV – resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
V – receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964;
VI – receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320/1964;
VII – despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa;
VIII – despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
X – programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
Art. 8º - O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2026, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município.
Art. 9º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos:
I – pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2027 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário.
Art. 12 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2026/2029, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 13 - O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.
Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 15 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras.
Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 36 desta Lei.
Parágrafo Único - " Respeitadas as programações de ação da administração Pública Municipal e as respectivas metas físicas para o período compreendido no Plano Plurianual, serão autorizados a inclusão nesta lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual, de emendas parlamentares equitativas , no limite de 1,2% (Um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que a metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde , exceto despesas com pessoal e encargos, observando-se obrigatoriamente ainda as seguintes condições:
- Devem atender a condições contidas na lei de diretrizes orçamentárias e nas demais legislações aplicáveis e, ainda, no caso de projetos, resultar, em seu conjunto, em dotação suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere;
- Comprovação através de documento técnico de razoabilidade do valor proposto, bem como a compatibilidade do valor como cronograma de execução do projeto e a demonstração da não existência de fatores que impeçam a conclusão de uma etapa útil;
– Apresentação de proposta ou plano de Trabalho dentro dos prazos de execução previstos;
– Que o valor priorizado seja suficiente para execução orçamentária da proposta ou do plano trabalho;
– Que a emenda não seja apresentada de forma inespecífica e genérica.”
Art. 17 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
I – celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
II – sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
III – pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado.
Art. 18 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital.
Art. 19 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e esporte;
II – sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
III – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV - ser declarada de utilidade pública pelo Município.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 20 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social;
III – Associações microrregionais;
IV - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde;
V – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso III do caput deste artigo; e,
III – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art.º 21 - A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art.º 22 - A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida.
Art.º 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§ 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§ 3º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
§ 4º - A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão.
§ 5º - A criação de elemento de despesa desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de ato administrativo (decreto executivo), desde que a lei orçamentária esteja detalhada até a modalidade de aplicação. Se a Lei Orçamentária for detalhada somente até o nível de despesa, a criação de novo elemento de despesa deverá ser por meio de abertura de créditos adicionais.
§ 6] - O remanejamento de fontes não impactará o limite percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 - O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2027, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
Art. 25 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar no 101/2000, a despesa da folha de pagamento do exercício de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26 - Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar no 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no § 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 27 - No exercício de 2027, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se:
I – existirem cargos vagos a preencher;
II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III – for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 29 - No exercício de 2027, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na lei orgânica do município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração.
Art. 30 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art 31 - No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária.
§ 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal.
§ 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária.
§ 3º - O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária.
Art 32 - As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária.
Parágrafo único - As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art 33 - Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e
encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art 34 - Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte.
§ 1º - Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado.
§ 2º - Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
§ 3º - Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária.
§ 4º - Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 36 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 38 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o § 1º publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 39 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 40 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
Art. 41 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 17 e segs. da Lei nº 14.133/2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal.
Art. 42 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único – No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 43 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário.
§ 1º - Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras.
§ 2º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá:
I – metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar no 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
§ 3º - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 44 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos discriminadas na Lei Orçamentária Anual para execução de determinado elemento de despesa, não configurando a abertura de crédito adicional, nos termos da Consulta nº 958.027, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 46 - Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro do exercício de 2026, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 47 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
Art. 48 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 49 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do artigo 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 75, incisos I e II a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
Art. 50 - As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 51 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia específica autorização legislativa, nos termos do § 8° do art. 166 da Constituição da República.
Art. 52 - Os Anexos desta Lei serão ajustados ao Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) e ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA), conforme exigido pelo art. 5o da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 53 - Poderá o Poder Executivo criar, alterar, extinguir Secretarias e Departamentos com prévia autorização legislativa, visando atender o interesse público, observando o art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000.
Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 04 de Agosto de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1 - LEGISLATIVO
Manutenção, modernização e adequação do Portal Oficial da Câmara Municipal e dos demais serviços de informática, observando os padrões de acessibilidade digital previstos na legislação vigente, garantindo o acesso à informação e aos serviços legislativos por pessoas com deficiência.
Manutenção das atividades do Corpo legislativo.
Informatização do arquivo.
Assessoria jurídica e cadequação do portalontábil.
Participação em seminários, fóruns, congressos e cursos.
Aquisição de materiais didáticos para criação de Biblioteca da Câmara dos Vereadores.
Centro de atenção ao cidadão.
Escolas de Cidadania.
Manutenção do plano de cargos e carreira.
Programa de capacitação de funcionários e vereadores.
Parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública com a Finalidade de emissão de documento de Identidade ao Cidadão.
Divulgação institucional e oficial dos atos do legislativo
Implantação de digitalização dos documentos do Legislativo.
Realização de Audiências Públicas, incentivando a participação popular. Aquisição de Imóveis para construção da sede do legislativo.
Construção da Sede Própria do Legislativo.
Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para o corpo Legislativo.
Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para os Setores Administrativos.
Realização de Estágios.
Contratação de Assessores para Vereadores.
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
Manutenção das Atividades do Parlamento Jovem.
Manutenção das atividades dos demais setores.
Manutenção das homenagens, recepções e festividades previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Manutenção de auxílio – alimentação.
Custeio de Assistência Saúde Suplementar.
Previsão de recursos financeiros para melhoria salarial dos servidores e medidas de reconhecimento e valorização profissional.
– GABINETE
Interlocutor com toda a Comunidade.
Defesa Civil.
Aquisição de materiais e equipamentos.
Comunicação externa e interna do Poder Executivo.
Coordenação de Projetos.
Articulação Política e Administrativa.
Brigada Municipal
3 - PROCURADORIA JURÍDICA
Manutenção de convênio para funcionamento do Poder Judiciário.
Pagamentos de Precatórios e despesas processuais.
Orientar, segundo a LRF, os Riscos para o Município.
Cobrança e ou execução judicial da dívida ativa do Município.
Contratação de assessoria.
Manutenção de Convênios.
Participação de cursos especializados, congressos, forum e seminários.
Manutenção do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elaboração da reforma administrativa.
Aquisição de equipamentos.
Informatização da Prefeitura.
Manutenção de convênios e formalização de contratos.
Manutenção, ampliação e renovação da frota automotiva.
Manutenção, reforma e ampliação dos imóveis do Município.
Manutenção e ampliação do "site" da Prefeitura Municipal.
Contribuição P /Associação de Municípios.
Manutenção de Convênios Com Polícia Civil e Militar.
Concessão de Diárias a servidores Municipais para tratar de assuntos de interesse do município ou em participação de cursos,congressos, simpósios etc.
Despesas com estadia e hospedagem de autoridades.
Contratação de estagiários.
Criação do informativo e do jornal oficial do município.
Realização de concurso público.
Contratação e manutenção de empresas de consultoria.
Contratos de locação de imóveis.
Aquisição e distribuição de comendas e medalhas em eventos.
Manutenção de Conselhos.
Programa de capacitação de funcionários.
Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Combate à corrupção e à Impunidade.
Prioridade na tramitação de processos administrativos para Idosos.
Elaboração e Implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os servidores de provimento efetivo.
Implantação e manutenção da Ouvidoria Geral do Município.
Manutenção e execução do Plano Municipal de Datas Comemorativas.
Previsão de recursos financeiros para melhoria salarial dos servidores e medidas de reconhecimento e valorização profissional.
Celebração e manutenção de convênios com instituições do Sistema S ( Sebrae, Senai, Senac, Sesc, Sesi, Senar, entre outras).
Manutenção de recursos financeiros para desapropriação e indenização.
Criação e manutenção de auditorias internas com finalidade de interesse de controle de acervo patrimonial.
Implementação e manutenção de auxílio – alimentação em favor dos servidores.
Distribuição de cestas de natal aos servidores.
Criação da Brigada Municipal.
Manutenção da brigada Municipal.
Promover a acessibilidade universal nos espaços e prédios públicos municipais.
Adequação do Portal Oficial da Prefeitura e dos serviços públicos digitais aos padrões de acessibilidade digital previstos na legislação vigente.
Capacitação permanente dos servidores públicos municipais em atendimento inclusivo, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
5 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Acompanhamento apuração do VAF.
Criação do departamento de Execução Fiscal e uma equipe de Auditores Fiscais.
Reformulação da Legislação Tributária.
Realização de estudos e ações que possibilite aumento de receitas próprias do município.
Modernização e informatização dos Serviços de Administração Tributária para agilizar o atendimento aos contribuintes e elevar a arrecadação tributaria Municipal.
Recadastramento imobiliário com georreferenciamento para atualização do cadastro imobiliário municipal e a planta de valores.
Atualização do cadastro econômico-ISS, TLL e Ambulantes.
Implantação do programa de educação fiscal.
6 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
Manutenção e Construção de vias e estradas vicinais.
Manutenção e Construção de estradas no perímetro urbano.
Construção e manutenção de parques infantis.
Terceirização de serviços.
Construção de casas populares.
Serviços de Terraplenagem.
Celebração de convênios.
Obras de Contenção de Encostas.
Obras de infra-estrutura .
Pavimentação asfáltica e calçamento poliédrico.
Construção Mata-burros.
Aquisição de Imóveis de domínio Público e Patrimonial.
Plano de recapeamento de vias.
Manutenção da Garagem Municipal.
Limpeza e desobstrução de redes pluviais e de esgoto.
Construção de redes e galerias de captação de águas pluviais.
Obras de rede de distribuição de água potável nos Distritos.
Construção e manutenção de poços artesianos.
Canalização e limpeza de rios, córregos e canais.
Construção e manutenção de rede de esgoto sanitário nos distritos.
Revitalização e Manutenção do Cemitério Municipal.
Construção, Manutenção e reformas de praças e jardins.
Aquisição de Equipamentos.
Manutenção da Limpeza Publica.
Operacionalização da Coleta Seletiva do lixo Urbano.
Revitalização e Manutenção do Parque da Lagoa e espaço Turístico da Ponte Preta em parceria com a Secretaria Municipal de meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
Revitalização e manutenção do Rio das Posses.
Aquisição de placas para logradouros públicos.
Criação do Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil no âmbito do Município de SantosDumont.
Construção do desvio ligando a Rua Maquinista João Mendes (Rua da Feira) à Rua Ayssar Salomão Couri.
Manutenção da Iluminação Pública.
Aquisição, Construção e/ ou instalação de Bicicletários.
Reforma e manutenção de Prédios Públicos.
Manutenção e conservação da Rede Receptora de Canais de TV.
Revisão do Código de Obras do Município.
Construção de banheiros públicos na área central do Município.
Construção de muros de contenção em áreas de risco.
Revitalização e manutenção dos cemitérios nos distritos.
Revitalização e manutenção das Capelas Mortuárias nos distritos.
Construção e manutenção de fossas sépticas.
Construção e Manutenção de novo Terminal Rodoviário Municipal.
Promover a acessibilidade universal nos espaços e prédios públicos municipais.
Garantir acessibilidade universal em todas as obras públicas municipais, observando a legislação vigente e as normas técnicas de acessibilidade.
7 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE ÀS DROGAS
Fortalecimento da Rede de Assistência Social
Novas contratações de equipe através de processo seletivo e/ou concurso público
Manutenção e Criação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas
Manutenção e Criação de CRAS e CREAS
Reforma e Adequação de Prédios
Criação de Salas de Capacitação e Treinamento
Criação de um espaço de confecções
Criação de uma cozinha semi-industrial
Criação e Manutenção do Programa Sentinela
Criação de um fluxo de atendimento e acompanhamento para crianças e adolescentes
Execução e Aprimoramento do Projeto Família Acolhedora
Criação da Casa dos Conselhos
Construção e implantação de um centro de apoio a mulher
Criação de um Banco de Materiais
Implementar e estruturar o Programa Acessuas Trabalho
Fortalecer o Programa Bora Trabalhar Santos Dumont
Implantação de cursos semi-profissionalizantes
Criação de um Programa de Inclusão Digital
Criação de um espaço multifuncional para atividades coletivas e eventos
Informatização
Aquisição de Material de Escritório e Informática
Aquisição de Equipamentos de Segurança
Adquirir equipamentos, móveis e utensílios de cozinha amplos
Aquisição veículos
Aquisição de Materiais de Limpeza e Manutenção
Criação de um Programa de Formação Continuada
Adequação da Lei de Benefícios Eventuais e aprimoramentos do acesso aos benefícios
Desenvolvimento de projetos, benefícios e campanhas em parcerias com o Governo Federal e Estadual
Desenvolvimento e aprimoramento de Campanhas de Conscientização e Ações Sociais
Desenvolvimento de Materiais Didáticos e Informativos
Estabelecimento de uma Rede de Apoio a Famílias
Implementação de Ações Intergeracionais
Criação de um programa de aproximação às comunidades tradicionais
Potencializar ações e projetos para usuários com deficiência e idosos
Criação de Programas de Capacitação para Mães
Desenvolvimento de Ações de Empoderamento Feminino
Implementação de Atividades Recreativas para Crianças
Manutenção e ampliação de Politicas Públicas em defesa de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista
Implementação de Programas de Prevenção à Violência
Criação de um Programa de Prevenção ao Uso de Drogas
Desenvolvimento de Programas de Reabilitação
Implementação de Programas de Acompanhamento Pós-Reabilitação
Implantação do Programa “Inverno sem frio” com a distribuição de agasalhos a pessoas em vulnerabilidade
Criação de um Programa de Mobilização Social
Apoio técnico aos serviços e demandas executados pela Defesa Civil
Implantação de uma Subsecretaria de Habitação de Interesse Social
Implantação de Programas Habitacionais
Manutenção e criação de convênios, parcerias, acordos de cooperação
Apoio técnico e orientação às Associações de Bairros, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Criação de um protocolo de identificação de necessidades e orientações para o efetivo da prefeitura
Aprimoramento e identificação de usuários que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o BPC na Escola
Manutenção, aprimoramento da confecção e avaliação do Passe Livre Municipal
Apoio técnico para o Transporte Universitário executado pela Secretária de Educação
Desenvolvimento de Parcerias com Universidades e Faculdades
Estabelecimento de um Fundo de Emergência.
Criação e manutenção de Casa de Passagem para acolhimento e assistência às pessoas em situação de rua.
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-DIVISÃO DE ENSINO
Absorção gradativa da demanda do Ensino Infantil.
Atendimento da demanda da Educação Básica, Incluindo a Educação Especial.
Convênio com a APAE e com a Associação dos Familiares e Amigos dos Autistas de Santos Dumont AGAFAUT.
Programa de atendimento da Educação e Alfabetização de Jovens e Adultos-EJA.
Manutenção de convênios com o MEC, FNDE e QUESE.
Programa de equipame nto, reforma e expansão da rede física escolar municipal.
Ampliação e reforma do atual prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Construção e manutenção de Escolas.
Manutenção dos Conselhos.
Programa de informatização da rede escolar municipal.
Programa de alimentação escolar.
Programas de capacitação de funcionários, professores e pedagogos.
Manutenção de convênios e parcerias com Universidade, Faculdades ou centros Universitários visando capacitação de profissionais,
desenvolvimento de projetos, consultorias ligadas à área de educação.
Programa de educação profissional.
Manutenção e Ampliação do CEMEP.
Criação do "Centro de Recursos Didáticos".
Programa de Transporte Escolar Urbano e Rural.
Programa de valorização do magistério e demais profissionais do ensino.
Programa de Aquisição de Material Didático e Pedagógico.
Criação do Informativo para os servidores da educação e cultura.
Revisão do Plano Decenal.
Apoio a bibliotecas escolares.
Aquisição de Ve
Aquisição de Imóveis.
Subvenções Sociais.
Manutenção de convênios diversos.
Apoio à pesquisa escolar através da Internet e a Inclusão Digital.
Inclusão do Leitena Merenda Escolar das Escolas Municipais.
Programa de Transporte Escolar Intermunicipal para estudantes do Ensino Superior.
Criação e manutenção de Escola Profissionalizante para jovens e adultos no Campo.
Programa de combate a violência contra os profissionais da educação.
Ações de Enfrentamento da violência nas Escolas Municipais em favor dos estudantes e profissionais da educação.
Programa de Fomento a ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e extensão.
Contribuição para União Nacional dos Dirigentes Municipais em Educação-UNDIME.
Criação do Conselho Municipal de Ciência, Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Extensão-CMCPTIE.
Criação, Implementação e Manutenção de Centro Municipal Multiprofissionais.
Financiamento de viagens para participação em cursos, congressos, simpósios e similares ligados à área da educação, no pais ou no Exterior.
Implementação e manutenção de armários para discentes nas escolas municipais.
Manutenção e execução do Plano Municial de Datas Comemorativas.
Manutenção das ações previstas na Lei no 4.734 de 30 de junho de 2025.
Ampliação da educação inclusiva mediante disponibilização de profissionais de apoio escolar, tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade pedagógica.
9 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-DIVISÃO DE CULTURA
Implantação de programas de informação e educação à população.
Aquisição de livros para a Biblioteca Pública.
Aquisição de equipamentos de fotografia e filmagem e sonorização.
Criação de uma rede de bibliotecas públicas nos bairros e distritos.
Reforma, ampliação e informatização da Biblioteca Municipal, incluindo acervo.
Programas de apoio a entidades da sociedade civil, ligadas ao desenvolvimento da Cultura e Educação.
Programas de equipamento e otimização do Centro Cultural.
Programas de incentivo a leitura.
Manutenção de Convênios.
Subvenções Sociais.
Manutenção do Conservatório Musical.
Manutenção e divulgação dos valores históricos, artísticos e culturais do Município.
Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural.
Implantação da Biblioteca Virtual.
Programa de Incentivo as atividades físicas para 3a Idade.
Manutenção de Ruas do lazer e Criação do Festival da Canção.
Aquisição de equipamentos para Biblioteca Municipal.
Manutenção do Sistema Municipal de Cultura.
Manutenção de Prédios históricos e culturais.
Manutenção de Festivais.
Implementação e manutenção de projetos culturais nas escolas do município.
Manutenção e execução da “Feira Superpet”.
Garantia de acessibilidade comunicacional em todos os eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Construção de Unidades Básicas de Saúde.
Ampliação, Manutenção e reforma de unidades básicas de saúde já existentes.
Apoio ao Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, visando a prestação de serviços médicos hospitalares e atendimento de urgência e emergência, exames de imagem e laboratoriais.
Programa de cirurgias eletivas.
Apoio a entidades que atuam direta e indiretamente na atenção à saúde
municipal.
Intensificação dos programas de saúde vigentes e criação de outros.
Criação e manutenção do Programa Melhor em Casa.
Aquisição de equipamentos para os setores da Secretaria de Saúde.
Aquisição de Imóveis para atendimento aos serviços de Saúde.
Informatização de todos os setores da área de saúde.
Aquisição de veículos.
Implementação de programas de atenção à saúde.
Aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde existentes.
Manutenção do Programa Saúde da Mulher.
Manutenção de convênios.
Implementação de programas de capacitação profissional.
Promoção e melhoria da saúde do trabalhador (PST).
Manutenção da Vigilância Sanitária.
Manutenção da Vigilância em Saúde.
Subvenções Sociais.
Construção do Pronto Atendimento à Saúde.
Implantação de Novas Unidades do Programa Saúde da Família.
Manutenção da Casa da Criança.
Criação e Manutenção dos Conselhos.
Criação, implementação e Manutenção de Centro Integrado de Reabilitação-CIR.
Criação, implementação e manutenção de Centro de Referencia da Pessoa Idosa-CERPI.
Adquirir e Distribuir Medicamentos de Uso Corrente, Visando atender a população.
Disposição de banheiros químicos em festas e eventos populares sem fins lucrativos.
Implantação de serviços diferenciados em cardiologia, ortopedia, pediatria, ginecologia e endocrinologia.
Descentralização da vacinação Adulto e Infantil.
Manutenção do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental e Zoonoses.
Manutenção do C.E.O.
Implantação dos PSFs Saúde Bucal da Família (PSB`s).
Manutenção do Programa das infecções sexualmente transmissíveis (IST/AIDS).
Ampliação dos serviços de fisioterapia para as comunidades.
Implantação de Serviço de Fonoaudióloga.
Manutenção do Programa de Nutrição Alimentar e o sistema de informação (SISVAM).
Implantação da Ouvidoria de Saúde.
Manutenção dos serviços de atendimento móvel de Urgência (SAMU).
Manutenção das ações de prevenção em saúde bucal nas escolas do Ensino Fundamental.
Aquisição de gabinetes Odontológicos.
Criação e Manutenção do Programa Saúde do Idoso.
Manutenção do Programa Saúde em Casa-PSC.
Implantação do programa Farmácia para Todos.
Criação e Manutenção do Programa de correção do Estrabismo e da Ambliopia infantil.
Criação e Manutenção do Programa Alerta Jovem de prevenção da gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência, drogas.
Criação do Banco de Medicamentos.
Adequação das equipes de socorro com plantão 24 horas, munida de profissionais especializados de saúde.
Manutenção do serviço de Transporte Semanal dos doadores junto ao Hemominas.
Manutenção da Frota de veículos da Saúde.
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde.
Implementação dos serviços de transporte sanitário.
Manutenção do serviço de Saúde Mental (centro de atenção Psicossocial-CapsI).
Criação e Implantação do centro de atenção Psicossocial Álcool e Drogas(CAPSAD).
Prontuário Eletrônico.
Programa SERDI (Deficiencia intelectual).
Campanhas de Vacinação.
Criação e Implantação dos Serviços de Hemodialise.
Manutenção do Programa de contracepção cirúrgica de laqueadura e de vasectomia.
Programa “Especial Presente”.
Programa Tempo de Desenvolver, Fluxo Prioritário Infantil.
Ressonância com Sedação: Prioridade Estratégica.
Plano de Vacinação Inclusiva.
Programa “Prioridade Atípica”.
Capacitação Continuada em Saúde Inclusiva para os servidores.
Previsão de cursos semestrais obrigatório voltados ao atendimento humanizado.
Criação e manutenção da 15a e SF (Equipe de Saúde da Família) e Equipe eMulti.
Criação e manutenção do Programa Academia da Saúde.
Adquirir medicamento para cumprimento de ordem judicial.
Ampliação dos serviços de reabilitação e atendimento multiprofissional destinados às pessoas com deficiência.
Promover mutirões de consultas, exames e procedimentos eletivos, visando ampliar o acesso aos serviços de saúde e a redução de filas de espera.
Implantação e manutenção do Programa Municipal de Telemedicina, destinado à ampliação do acesso da população aos serviços de saúde por meio de consultas, monitoramentos, orientações e atendimentos especializados realizados com utilização de tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com a legislação vigente.
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Diagnóstico Participativo-Censo Rural.
Plano de desenvolvimento rural sustentável.
Programa de Eletrificação Rural-cadastro único.
Recuperação e conservação das estradas vicinais.
Análise gratuita do solo.
Assistência técnica direcionada.
Criação de consórcio ou linha de crédito para compra de insumos.
Criar espaço para funcionamento da sede do CMDRS - Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável
Levantamento e cadastro das propriedades que possuam nascente de água.
Promover cursos de qualificação e aprendizagem rural.
Programa de parceria para aquisição de tanques comunitários de resfriamento de leite.
Emissão de certificado e cadastro rural.
Elaborar folder, cartilhas e informativo destinado aos trabalhadores rurais.
Promover encontros e seminários de orientação e informação sobre os programas estadual, federal e municipal.
Realização da conferência municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Criar infra-estrutura para funcionamento do departamento de Economia Solidária.
Criar espaço para funcionamento das unidades de produção.
Criar espaço para comercialização dos produtos solidário.
Realização de feira municipal dos produtos e serviços solidários.
Garantir transporte para associações e cooperativas participarem das feiras regional e estadual.
Promover cursos profissionalizantes em parceria com FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e outras instituições.
Estabelecer convênios com faculdades, centros universitários e instituições afins.
Implantar centro de formação cidadã alternativo em parceria com Ação Social, Orçamento Participativo e sociedade civil organizada.
Promover encontros regionais para criação e fortalecimento da rede de comercialização.
Elaborar projetos de aquisição de computadores para inclusão digital das cooperativas e associações.
Manutenção do convênio com a Emater, Embrapa, Incra e outras instituições.
Inseminação artificial.
Melhoria do solo rural.
Incentivo a produção e a comercialização de alimentos.
Aquisição de novos veículos 4 x 4 para atender a demanda da secretaria.
Aquisição de materiais e equipamentos.
Padronização da Feira Livre.
Criação e manutenção do Espaço de Apoio ao Produtor Rural.
Programa de Aração de Terras e Análise de Solo.
Convênios para ampliação da produção leiteira e criação alternativa de renda para pequenos e médios produtores rurais.
Criação e Manutenção Programa Jovem no Campo.
Fomento, incentivo técnico, capacitação, infraestrutura e apoio às atividades de Apicultura e Meliponicultura no Município, conforme Lei nº 4.670, de 08 de fevereiro de 2024.
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Estruturar a Coordenadoria de Planejamento Urbano e Preservação Ambiental.
Implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Implantar a Agenda 2030.
Desenvolver e implantar o Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos.
Ordenar o Uso e Ocupação do Solo da cidade e seus eixos de crescimento através da criação e implantação das Leis Urbanísticas Básicas e do Plano Diretor.
Melhorar e preservar a qualidade dos indicadores ambientais: ar, água, solo através de Planosde Gestão de Recursos Naturais, da Lei Municipal de Meio Ambiente e da implantação de uma fiscalização ambiental.
Criar e cuidar de áreas de preservação ambiental permanente e Unidades de Conservação Ambiental.
Melhorar a qualidade da paisagem urbana do Município através de projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos.
Monitorar as áreas de risco ambiental para evitar a sua ocupação pelas populações de baixa renda e melhorar a qualidade ambiental dos assentamentos precários.
Reurbanizar as áreas de interesse coletivo da cidade com projetos de requalificação estética e adequação funcional e propor a construção de novas áreas.
Construção e manutenção de Campos de Futebol.
Construção e Manutenção de Quadras Poliesportiva.
Construção de espaços esportivos e de lazer.
Manutenção de incentivo financeiro a atletas: Bolsa Atleta.
Programas de apoio a entidades da sociedade civil, ligadas ao desenvolvimento do Esporte e Lazer.
Fundo Municipal do Conselho Municipal da Juventude.
Implantação do Conselho Municipal da Juventude.
Programas de incentivo para conservação de nascentes.
Reestruturação da Secretaria.
Implantação e manutenção de serviços de castração.
Vacinação de animais de rua (V4, V8) e outras, cães e gatos.
Manutenção de serviço veterinário para animais em situação de rua.
Desenvolvimento do Turismo Local.
Reestruturação e Manutenção da coordenadoria de bem estar animal.
Distribuição de bens e serviços gratuitos aos protetores independentes (alimentação e insumos de animais domésticos).
Fomento, incentivo técnico, instalação de infraestrutura (mesas e espaços adequados), capacitação, realização de torneios e apoio logístico às atividades de Futemesa no Município.
Inclui diretriz para reconhecimento, proteção e valorização dos Jogos Estudantis da Primavera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santos Dumont/MG.
Instituição e manutenção do Programa CED – Captura, Esterilização e Devolução, destinado ao controle populacional ético e humanitário de animais de vida livre.
13 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Manutenção dos Serviços de Sinalização de Transito.
Revitalização e Manutenção do Terminal Rodoviário.
Manutenção do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Criação e Organização de Serviços de Motofrete e Mototaxi, no âmbito do Município de Santos Dumont.
Controle, Guarda e Gestão de toda a Frota Municipal.
Execução Direta ou Indireta dos Serviços de Transporte Coletivos Urbanos.
Elaboração de Políticas para Controle do Trânsito Municipal.
Manutenção e Implantação de Abrigos para os usuários de Transporte coletivos Urbano e Rural.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
Manutenção da Secretaria.
Manutenção da JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Municipalização do Trânsito.
Guarda Municipal.
Manutenção do Programa Tarifa Zero Rural.
Manutençao e modernizaçao e adequação.
Adequação do transporte coletivo e dos pontos de embarque e desembarque às normas de acessibilidade. inclui Terminal Rodoviário Municipal.
Elaboração e implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, contemplando transporte coletivo urbano, acessibilidade e mobilidade ativa.
Implantação e manutenção de acesso gratuito à internet sem fio (Wi- Fi) nos veículos do transporte coletivo urbano, inclusive as linhas que são atendidas pelo programa Tarifa Zero.
14 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Elaboração de Planos e Projetos destinados a captar os recursos disponíveis.
Apoio as Secretarias e Órgãos da Administração Municipal na elaboração de planos, projetos e instrumentos de planejamento.
Implementação de programas que visem o desenvolvimento tecnológico das atividades municipais.
Manutenção de Convênios.
Terceirização de Serviços.
Coordenação das atividades de modernização administrativa Municipal.
Participação em cursos, congressos, simpósios e similares, no País ou no exterior.
Elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza econômica, social e urbanística.
Programas e Projetos de desenvolvimento setorial e global do Município.
Implantação de Sistema de Informação dos dados estatísticos do Município.
Elaboração, coordenação e acompanhamento das propostas orçamentárias, sendo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual da Administração Municipal.
Cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento municipal.
Acompanhamento, controle, avaliação, revisão e atualização do Plano de Governo em articulação com o Gabinete do Prefeito.
Atividades para integrar o Planejamento Municipal com o Estadual e Federal.
Promover a preparação de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da administração municipal.
Planejamento e gerência das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura Municipal.
Celebração e manutenção de convênios com instituições do Sistema S ( Sebrae, Senai, Senac, Sesc, Sesi, Senar, entre outras).
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