SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4792 DE 02 DE JULHO DE 2026
“Institui o ‘Junho Verde’ no município de Santos Dumont como mês dedicado à conscientização e educação ambiental”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santos Dumont, o “Junho Verde”, a ser comemorado anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de promover a conscientização, a educação ambiental e a preservação do meio ambiente.
Art. 2º Durante o “Junho Verde”, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com a sociedade civil, entidades educacionais e organizações não governamentais, promover as seguintes ações:
I – Campanhas educativas sobre preservação ambiental, sustentabilidade e uso consciente dos recursos naturais;
II – Ações de plantio de árvores e recuperação de áreas degradadas;
III – Palestras, oficinas, exposições e eventos culturais com temática ambiental;
IV – Incentivo à coleta seletiva, à reciclagem e à gestão adequada de resíduos sólidos;
V – Atividades nas escolas da rede pública e privada voltadas à educação ambiental;
VI – Comemoração do Dia Nacional da Reciclagem, bem como do Dia Mundial do Meio Ambiente, ambos celebrados em 5 de junho, com a realização de ações voltadas à valorização da reciclagem e à promoção da economia circular.
Art. 3º As atividades do “Junho Verde” poderão integrar o calendário oficial de eventos do município, devendo ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação locais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de julho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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