LEI Nº 4.791 DE 02 DE JULHO DE 2026 - exposição de imagens e elementos biográficos de Alberto Santos Dumont
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.791 DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de imagens e elementos biográficos de Alberto Santos Dumont nas recepções das Secretarias Municipais e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Santos Dumont MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em local visível e de destaque nas recepções de todas as Secretarias Municipais e autarquias do Município de Santos Dumont de imagens alusivas à vida e obra de Alberto Santos Dumont, o “Pai da Aviação” e Patrono da Aeronáutica Brasileira.
Art. 2º A exposição mencionada no Art. 1º deverá conter, no mínimo:
I – Uma fotografia ou reprodução artística de Alberto Santos Dumont;
II – Breve texto explicativo contendo dados biográficos e suas principais invenções (como o 14-Bis, o relógio de pulso ou o Balão Brasil);
III – Menção ao seu título de Patrono da Aeronáutica Brasileira e sua importância para o desenvolvimento tecnológico mundial.
Art. 3º As imagens e materiais informativos poderão ser disponibilizados em formato físico (quadros, painéis ou totens) ou digital (telas de LED ou monitores), desde que garantida a visibilidade e a estética adequada ao ambiente público.
Art. 4º O Poder Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais ou a Força Aérea Brasileira (FAB) para o fornecimento do acervo iconográfico e histórico necessário ao cumprimento desta Lei, caso tenha necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de julho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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