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LEI Nº 4.790 DE 02 DE JULHO DE 2026 - Corrida Azul da Inclusão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.790 DE 02 DE JULHO DE 2026

“Altera a Lei nº 4.684/2024 para instituir a “Corrida Azul da Inclusão” no âmbito da Política Municipal de Incentivo à Corrida de Rua e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei 

Art. 1o - O art. 4o da Lei nº 4.684/2024 passa a vigorar com o acréscimo do §3o, bem como do art. 4o-A, conforme abaixo, suprimindo-se os demais dispositivos:

Art. 4º (...)
§ 3o A corrida inclusiva instituída no âmbito do Município de Santos Dumont será realizada, anualmente, na semana próxima ao dia 9 de março, em referência ao Dia Municipal do Corredor de Rua e o Dia Municipal da Corrida de Rua.

Art. 4º-A Fica instituída, também, a Corrida Azul da Inclusão, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santos Dumont e o Plano Municipal de Datas Comemorativas.
§ 1º A Corrida Azul da Inclusão será realizada, anualmente, preferencialmente na semana do dia 2 de abril, em referência ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
§ 2º A corrida terá como finalidade:
I - promover a conscientização da população acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - incentivar a prática esportiva inclusiva, garantindo a participação de pessoas com e sem deficiência;
III - fortalecer as políticas públicas municipais de inclusão e acessibilidade; e
IV - fomentar a participação da sociedade civil, entidades representativas e iniciativa privada na promoção da inclusão social;
V - divulgar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência e a rede de apoio existente no Município.
§ 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de colaboração, na forma da legislação vigente, para a realização da corrida.
§ 4º A realização da corrida observará os princípios da acessibilidade, segurança, inclusão social e responsabilidade fiscal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

PALÁCIO ALBERTO SANTOS DUMONT
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de julho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

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