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LEI Nº 4.789 DE 29 DE JUNHO DE 2026 - título declaratório - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro 4o Depósito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.789 DE 29 DE JUNHO DE 2026

“Concede título declaratório de utilidade pública à Associação dos Moradores e Amigos
do Bairro 4o Depósito e contém outras providências” e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro 4o Depósito, CNPJ 26.131.631/0001-33.

Art. 2º A Associação deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração dos cargos de sua diretoria.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

PALÁCIO ALBERTO SANTOS DUMONT
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 29 de junho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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