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DECRETO No 4.085 DE 01 DE JUlHO DE 2026 - Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho de Política Cultural – CPC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.085 DE 01 DE JUlHO DE 2026
“Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho de Política Cultural – CPC de Santos Dumont para o biênio 2026/2028 e contém outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 4.216 de 01 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº  4.484 de 17 de outubro de 2018
CONSIDERANDO o Edital no 001/2026, que regulamentou o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CPC;
CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Apuração dos Votos realizada em 10 de junho de 2026, que consolidou o resultado do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho Municipal de Política Cultural – CPC, para o mandato 2026/2028, nos termos do Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO que, em determinados segmentos culturais, não houve candidatos eleitos ou suplentes elegíveis aptos à ocupação das respectivas vagas, em razão das condições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e consignadas na Ata de Eleição e Apuração dos Votos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a representatividade setorial e a legitimidade da composição do Conselho Municipal de Política Cultural;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CPC, Gestão 2026/2028, realizada em 10 de junho de 2026, com exceção da representação titular do Setor Literário, cuja titularidade passa a ser exercida pelo respectivo suplente.

Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL – CPC DE SANTOS DUMONT, para o mandato correspondente à Gestão 2026/2028:

Representante do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal
• Bruno Campos Guilarducci – Titular
• Aleksandra Fernandes de Almeida Freitas – Suplente

Representante da Divisão de Patrimônio Cultural da Prefeitura Municipal
• Renan Souza Araújo – Titular
• Douglas Tavares da Silva Teixeira – Suplente

Representante da Divisão de Turismo da Prefeitura Municipal
• Inácio Messias Crescêncio Barbosa – Titular
• Waldyr Duarte Júnior – Suplente

Representante da Câmara Municipal de Vereadores
• Valmir José Silvério – Titular
• Dorival Marcos de Oliveira – Suplente

Representante da Área Musical
• Edelson Evangelista Villanova – Titular
• Suplente: vaga vacante

Representante do Setor Literário
• Gicele Aparecida da Silva Brittes – Titular
• Suplente: vaga vacante

Representante do Setor Audiovisual
• Lucia Valle – Titular
• Suplente: vaga vacante

Representante das Danças
• Titular: vaga vacante
• Suplente: vaga vacante

Representante das Artes Plásticas
• Deise Lúcia Pereira dos Santos – Titular
• Kaylane Ferreira – Suplente

Representante das Artes Cênicas
• Édina Fátima Pereira – Titular
• Suplente: vaga vacante

Representante de entidade reconhecida que desenvolva atividade cultural no Município
• É Preciso Saber Viver (Grupo 3a Idade) – Titular
• Comissão Organizadora de Eventos Culturais e Comunitários do Distrito de São João da Serra – Suplente

Parágrafo único. As vagas declaradas vacantes neste artigo decorrem da inexistência de candidatos eleitos ou suplentes elegíveis no respectivo segmento cultural.

Art. 3º As vagas decorrentes da inexistência de candidatos eleitos ou suplentes elegíveis nos respectivos segmentos culturais permanecerão vacantes durante o mandato 2026/2028, vedada sua ocupação por remanejamento entre segmentos ou por forma diversa daquela prevista na legislação municipal, ressalvada a realização de processo eleitoral complementar destinado ao seu regular preenchimento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá, quando o Conselho Municipal de Política Cultural – CPC, Gestão 2026/2028, considerar oportuno e conveniente, processo eleitoral complementar destinado ao preenchimento das vagas vacantes e de suas respectivas suplências, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.216, de 1o de novembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 4.484/2018, do Regimento Interno do Conselho e da legislação aplicável.

Art. 5º A vacância das vagas não impede a instalação e o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, observadas as regras de quórum estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 6º - A escolha concernente ao secretário do Conselho de Política Cultural de Santos Dumont ficará a cargo do Presidente.

Art. 7º Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont (MG), 01 de julho de 2026

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

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