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DECRETO Nº 4054 DE 17 DE ABRIL DE 2026 - aprovação do Loteamento Fechado CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL - Dores do Paraibuna

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.054, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação o Loteamento Fechado denominado CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos 12 e 53-A da Lei Federal 6.766, de 26 de dezembro de 1979 e ainda de conformidade com a Lei Municipal no 4.664, de 23 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento nº 0002706/2025, datado de 30/06/2025, efetuado por MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa com sede na Rua Caturico, n 150, Sala 25, Bairro Nova Piumhi, na cidade de Piumhi, Estado de Minas Gerais, CEP-37925-000, na qualidade de proprietária do imóvel urbano com área de 667.359,00m2, situado no distrito de Dores do Paraibuna, objeto da Matrícula nº 26.041, do Cartório de Registro de Imóveis de Santos Dumont.

CONSIDERANDO análise e parecer de Processo pela Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, Mariana Araújo Amorim Silva, do Engenheiro Civil, Gustavo Corrêa Pereira de Castro Silva e de Ariane Kelly de Campos, Chefe de Divisão de Meio Ambiente, atestando que o Projeto se encontra em conformidade com a legislação vigente, e legislação federal, não havendo objeção para sua aprovação.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica para todos os fins legais, aprovado o Loteamento Fechado denominado “CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL” de propriedade da requerente MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizado nesta cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, no Distrito de Dores do Paraibuna, constante da matrícula 26.041, Livro 2, fls. 01, Cartório de Registro de Imóveis de Santos Dumont.

Artigo 2º - As especificações das quadras e seus respectivos lotes, quadras e dimensões constam dos Projetos e Memorial Descritivo, que constituem de que passa a fazer parte do presente Decreto.

Artigo 3º - Integra o presente Decreto o projeto do loteamento, composto pela planta de composição das respectivas áreas.

Artigo 4º - O Loteamento Fechado denominado Condomínio Portal do Sol, foi aprovado atendendo as diretrizes previstas na Lei Municipal no 4.664, de 23/01/2024, bem como na
legislação federal e estadual inerentes ao tipo de empreendimento.

Artigo 5º - Ficam caucionados através de termo próprio, os lotes no 16 a 20 da Quadra C; 03 a 07 e 18 a 22 da Quadra D; 38 a 47 da Quadra F; 18 a 21 e 28 a 31 da Quadra J, conforme termo de compromisso anexo.

Artigo 6º - A proprietária do Loteamento fica obrigada a respeitar todas as demais exigências legais previstas nas legislações municipais, estaduais e federais vigentes, porventura a serem exigidas, além daquelas já apresentadas.

Artigo 7º - As vias de circulação, espaços públicos, sistema captação e de tratamento de esgoto sanitário, sistema de abastecimento de água potável, sistema de captação e escoamento de águas pluviais, serão de responsabilidade da proprietária do empreendimento, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

Artigo 8º - Este Decreto em vigor na data de sua aprovação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont (MG), 17 de abril de 2026.

PACÍFICO ESTÍTES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Obras – em Exercício

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