LEI Nº 4.772 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - denominação da Capela Mortuária - Distrito de Dores do Paraibuna
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.772 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a denominação da Capela Mortuária localizada no Distrito de Dores do Paraibuna e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei
Art. 1º A Capela Mortuária localizada no Distrito de Dores do Paraibuna, no Município de Santos Dumont/MG, passará a ser denominada “Capela Mortuária Valter Barbosa Jarbas da Fonseca”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, após a publicação desta Lei, providenciará a colocação da placa com a denominação constante no artigo anterior, dando ciência aos órgãos públicos de grande interesse e relevância municipal, estadual ou federal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 10 de fevereiro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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