SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO n. 4.035, de 10 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre estipulação de horário especial de funcionamento das repartições administrativas, na Sede da Prefeitura Municipal e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.
CONSIDERANDO a grande e necessária mobilização que ocorre nos dias de Carnaval, em especial, na Sexta-feira, onde é promovida toda a logística de segurança no prédio central, onde a Polícia Militar monta um Posto de Atendimento, além de ser o ponto de reunião da Comissão de Carnaval, apoio aos artistas e demais colaboradores envolvidos nos eventos;
CONSIDERANDO que, em função da necessidade de utilização do prédio central para estas finalidades, manter o funcionamento dos serviços administrativos que funcionam no local, no horário regular na parte da tarde (até as 18 horas), atrasaria a implementação de toda a logística, em especial da Polícia Militar e do Ponto de Apoio que é feito no prédio;
CONSIDERANDO que são muitos os eventos programados para a sexta-feira e assim por diante, em todos os dias de Carnaval, o que exige, principalmente por questões de segurança dos foliões e da população, que a base de operações que funciona no prédio central já esteja instalado o mais cedo possível, de preferência logo após o horário do almoço;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias tornam imperioso alterar o horário de atendimento das repartições na Sede; CONSIDERANDO que a transferência do horário para a parte da manhã, garantiria a manutenção dos serviços em favor da população, pelo número de horas de funcionamento na parte da tarde, apenas com sua transferência para o horário da manha.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica estabelecido, no dia 13 de fevereiro de 2026 (Sexta-Feira de Carnaval), horário especial de funcionamento, nas repartições administrativas, que funcionam exclusivamente na Sede da Prefeitura, localizado à Praça Cesário Alvim, n. 02, Bairro Centro, no horário das 08 às 13 horas.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal.
Em 10 de fevereiro de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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