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LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - nova redação ao artigo 1º e acresce artigo 2º na Lei Complementar nº 27 de 12 de maio de 2022 - cria cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 “Da nova redação ao artigo 1º e acresce um artigo 2º A na Lei Complementar nº 27, de 12 de maio de 2022, criando cargo de Superintendente de Tecnologia daInformação e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º–O artigo 1º da Lei Complementar 27, de 12 de maio de 2022, que alterou parcialmente a Lei Municipal nº 4.247, de 15 de Janeiro de 2013, passa a vigorar com modificação parcial e acréscimo de um artigo 2º “A”, com a seguinte redação:
“ .......................
NOMENCLATURA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
...........................
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, será dirigida por um Secretário Municipal, nível SM, a quem compete exercer a direção, coordenação, orientação e supervisão; a Superintendência de Planejamento e Controle Contábil (CC-1); será dirigida por 01 (um) Superintendente; a Superintendência de Tecnologia da Informação (CC-1), será dirigida por 01 (um) Superintendente; Coordenadoria Especial será dirigida por 01 (um) Coordenador Especial (CE-1); os Departamentos (03) serão dirigidos cada um por 01 chefe de Departamento (CC-2); e a Chefia de Divisão dirigida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-3).
§ 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao respectivo Secretário Municipal:
a) Superintendência de Planejamento e Controle Contábil;
b) Superintendência de Tecnologia da Informação;
c) Coordenadoria Especial de Planejamento;
d) Departamento Contábil/ Orçamentário;
e) Departamento de Gestão e Convênios;
f) Departamento de Tecnologia da Informação;
g) Divisão de Execução Orçamentária;
...........................
Art. 2º “A” - Compete ao Superintendente de Tecnologia da Informação:
Gestão de Infraestrutura de TI: Supervisionar a rede de computadores, servidores, bancos de dados, sistemas de comunicação e outros recursos tecnológicos da Prefeitura. Planejamento e Estratégia de TI: Desenvolver e implementar a estratégia de TI da prefeitura;issoinclui a análise de novas tecnologias, inovações e tendências que podem ser aplicadas para melhorar a eficiência e produtividade do serviço para atender melhor a população. Monitoramento e Desempenho: Acompanhar o desempenho de sistemas e infraestrutura de TI, fazendo ajustes quando necessário para garantir que as operações não sejam impactadas por falhas tecnológicas.
Gestão de Equipes: Liderar e coordenar equipes de profissionais de TI. Isso inclui recrutamento, treinamento e desenvolvimento de competências dentro da equipe em caso de contratações.
Gerenciar e especificar todos os processos relacionados à aquisição de sistemas, provedores e equipamentos de TI (Tecnologia da Informação);
Gerenciar a parte de segurança da informação através de Firewall e Mikrotik da Matriz/ Filiais; Leia-se Matriz o prédio principal, e filial as secretarias que estão ligadas na matriz no esquema de Queues;
Executar testes e homologações do retorno de correções de incidentes ou desenvolvimento da melhoria dos fornecedores de software para liberar aos usuários internos e externos.
Manutenção no site da Prefeitura.
Cuidar do Sistema de Cadastro de contratação temporária dos professores e demais funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que acontece anualmente, com enfoque em bom conhecimento de balanço de carga e com proteção contra ataques.
Estabelecer padrões para ambiente informatizado;
Estabelecer padrão de Hardware e Software;
Criar normas de Segurança;
Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;
Definir metodologias a serem adotadas;
Prestar consultoria técnica a todas as secretarias e Departamentos da prefeitura;
Avaliar proposta de fornecedores no âmbito de procedimentos de aquisição, inclusive de licitações;
Executar outras atribuições e afins ligadas à área de Tecnologia da Informação.
§ 1º – É requisito mínimo para o exercício do cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação, pertencer ao quadro permanente de servidores efetivo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont; Possuir graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação (nível bacharelado) e certificação Cisco Network Defense Essentials (NDE) (devido à demanda de cibersegurança nas redes da Sede e filiais) mais uma pós- graduação em Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito corporativo, com carga horária mínima de 360 horas.
§ 2º - Está subordinado ao Superintendente de Tecnologia da Informação o Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação e os Técnicos de Informática, integrantes do quadro de servidores do Município de Santos Dumont.
Art. 2º– Fica fazendo parte integrante desta Lei, o relatório de impacto orçamentário –  financeiro em anexo, em decorrência das despesas decorrentes da sua implantação.
Art. 3º – Fica promovida a abertura de Credito adicional especial para atender a classificação de despesa referente à Criação da Superintendência da Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - De acordo com a lei 4.320 a despesas assim se classifica:
02 - Executivo
38 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
04 - Administração
121 -Planejamento e Orçamento
0003- Apoio a Administração Publica
xxxx - Manutenção da Superintendência de Tecnologia da Informação
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil ...........R$144.000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................R$ 5.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil .................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................................R$ 9.500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física ...............R$ 2.100,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........R$ 22.100,00
Total .............................................R$ 184.700,00
xxx- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Superintendência de Tecnologia da Informação.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 12.000,00
Total............................................R$ 12.000,00
Total Parcial...............................R$ 196.700,00
Art.4º - Para atender a criação da Superintendência de Tecnologia da Informaçãoutilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes Rubricas Orçamentária:
02 - Executivo
25 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01 - Secretaria de Obras
15 - Urbanismo
451– Infraestrutura Urbana
0025 –Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte
1013–Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 –Obras E Instalações...................................................R$196.700,00
Total .........................................R$196.700,00
Art.5º - Fica inserido na Lei nº 4.770 de 22 de dezembro de 2025(PPA 2026/2029) os créditos adicionais abertos pela presente lei.
Art. 6º - Os créditos adicionais criados pela presente Lei poderão ser suplementados, anulados ou remanejados conforme autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor.
Art. 7º – Esta lei será regulamentada no couber, especialmente no tocante as atribuições dos cargos criados e eventuais necessidades de se estabelecer exigências e qualificações técnicas mínimas, dependendo da área de atuação, e que por ventura não constarem na Lei nº 2275/90, por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Art. 8º  - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se,
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 09 de março de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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