LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - nova redação ao artigo 1º e acresce artigo 2º na Lei Complementar nº 27 de 12 de maio de 2022 - cria cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 09 DE MARÇO DE 2026 “Da nova redação ao artigo 1º e acresce um artigo 2º A na Lei Complementar nº 27, de 12 de maio de 2022, criando cargo de Superintendente de Tecnologia daInformação e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º–O artigo 1º da Lei Complementar 27, de 12 de maio de 2022, que alterou parcialmente a Lei Municipal nº 4.247, de 15 de Janeiro de 2013, passa a vigorar com modificação parcial e acréscimo de um artigo 2º “A”, com a seguinte redação:
“ .......................
NOMENCLATURA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
...........................
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, será dirigida por um Secretário Municipal, nível SM, a quem compete exercer a direção, coordenação, orientação e supervisão; a Superintendência de Planejamento e Controle Contábil (CC-1); será dirigida por 01 (um) Superintendente; a Superintendência de Tecnologia da Informação (CC-1), será dirigida por 01 (um) Superintendente; Coordenadoria Especial será dirigida por 01 (um) Coordenador Especial (CE-1); os Departamentos (03) serão dirigidos cada um por 01 chefe de Departamento (CC-2); e a Chefia de Divisão dirigida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-3).
§ 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao respectivo Secretário Municipal:
a) Superintendência de Planejamento e Controle Contábil;
b) Superintendência de Tecnologia da Informação;
c) Coordenadoria Especial de Planejamento;
d) Departamento Contábil/ Orçamentário;
e) Departamento de Gestão e Convênios;
f) Departamento de Tecnologia da Informação;
g) Divisão de Execução Orçamentária;
...........................
Art. 2º “A” - Compete ao Superintendente de Tecnologia da Informação:
Gestão de Infraestrutura de TI: Supervisionar a rede de computadores, servidores, bancos de dados, sistemas de comunicação e outros recursos tecnológicos da Prefeitura. Planejamento e Estratégia de TI: Desenvolver e implementar a estratégia de TI da prefeitura;issoinclui a análise de novas tecnologias, inovações e tendências que podem ser aplicadas para melhorar a eficiência e produtividade do serviço para atender melhor a população. Monitoramento e Desempenho: Acompanhar o desempenho de sistemas e infraestrutura de TI, fazendo ajustes quando necessário para garantir que as operações não sejam impactadas por falhas tecnológicas.
Gestão de Equipes: Liderar e coordenar equipes de profissionais de TI. Isso inclui recrutamento, treinamento e desenvolvimento de competências dentro da equipe em caso de contratações.
Gerenciar e especificar todos os processos relacionados à aquisição de sistemas, provedores e equipamentos de TI (Tecnologia da Informação);
Gerenciar a parte de segurança da informação através de Firewall e Mikrotik da Matriz/ Filiais; Leia-se Matriz o prédio principal, e filial as secretarias que estão ligadas na matriz no esquema de Queues;
Executar testes e homologações do retorno de correções de incidentes ou desenvolvimento da melhoria dos fornecedores de software para liberar aos usuários internos e externos.
Manutenção no site da Prefeitura.
Cuidar do Sistema de Cadastro de contratação temporária dos professores e demais funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que acontece anualmente, com enfoque em bom conhecimento de balanço de carga e com proteção contra ataques.
Estabelecer padrões para ambiente informatizado;
Estabelecer padrão de Hardware e Software;
Criar normas de Segurança;
Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;
Definir metodologias a serem adotadas;
Prestar consultoria técnica a todas as secretarias e Departamentos da prefeitura;
Avaliar proposta de fornecedores no âmbito de procedimentos de aquisição, inclusive de licitações;
Executar outras atribuições e afins ligadas à área de Tecnologia da Informação.
§ 1º – É requisito mínimo para o exercício do cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação, pertencer ao quadro permanente de servidores efetivo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont; Possuir graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação (nível bacharelado) e certificação Cisco Network Defense Essentials (NDE) (devido à demanda de cibersegurança nas redes da Sede e filiais) mais uma pós- graduação em Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito corporativo, com carga horária mínima de 360 horas.
§ 2º - Está subordinado ao Superintendente de Tecnologia da Informação o Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação e os Técnicos de Informática, integrantes do quadro de servidores do Município de Santos Dumont.
Art. 2º– Fica fazendo parte integrante desta Lei, o relatório de impacto orçamentário – financeiro em anexo, em decorrência das despesas decorrentes da sua implantação.
Art. 3º – Fica promovida a abertura de Credito adicional especial para atender a classificação de despesa referente à Criação da Superintendência da Tecnologia da Informação.
Parágrafo único - De acordo com a lei 4.320 a despesas assim se classifica:
02 - Executivo
38 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
01 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
04 - Administração
121 -Planejamento e Orçamento
0003- Apoio a Administração Publica
xxxx - Manutenção da Superintendência de Tecnologia da Informação
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil ...........R$144.000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................R$ 5.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil .................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................................................R$ 9.500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física ...............R$ 2.100,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........R$ 22.100,00
Total .............................................R$ 184.700,00
xxx- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Superintendência de Tecnologia da Informação.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 12.000,00
Total............................................R$ 12.000,00
Total Parcial...............................R$ 196.700,00
Art.4º - Para atender a criação da Superintendência de Tecnologia da Informaçãoutilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes Rubricas Orçamentária:
02 - Executivo
25 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01 - Secretaria de Obras
15 - Urbanismo
451– Infraestrutura Urbana
0025 –Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte
1013–Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 –Obras E Instalações...................................................R$196.700,00
Total .........................................R$196.700,00
Art.5º - Fica inserido na Lei nº 4.770 de 22 de dezembro de 2025(PPA 2026/2029) os créditos adicionais abertos pela presente lei.
Art. 6º - Os créditos adicionais criados pela presente Lei poderão ser suplementados, anulados ou remanejados conforme autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor.
Art. 7º – Esta lei será regulamentada no couber, especialmente no tocante as atribuições dos cargos criados e eventuais necessidades de se estabelecer exigências e qualificações técnicas mínimas, dependendo da área de atuação, e que por ventura não constarem na Lei nº 2275/90, por Decreto do Chefe do Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias).
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se,
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 09 de março de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário