SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.781 DE 04 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei nº 1.857, de 22 de novembro de 1985, que “dispõe sobre denominação de logradouro público”,a fim de corrigir erro material que contém e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.857, de 22 de novembro de 1985, que “dispõe sobre denominação de logradouro público”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada RUA ANNA PITTELLA, a rua já conhecida com este nome, localizada no Bairro da Glória, com início na Rua José Carlos de Paula.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria competente, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, providenciará a colocação da placa com denominação constante do artigo anterior, dando ciência aos órgãos públicos de grande interesse municipal e informará aos Correios para que este providencie correção da grafia do nome do logradouro junto ao Código de Endereçamento Postal – CEP.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, e esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 04 de maio de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
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