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Lei N°4.771 de 22 de Dezembro de 2025 - LOA 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Lei N°4.771 de 22 de Dezembro de 2025

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santos Dumont para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I–o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
II–o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art.2o -A receita total do Município é estimada em R$191.400.000,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos mil reais), decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:

Art.3º- A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$191.400.000,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.
I–As despesas do Município de Santos Dumont apresentam a seguinte composição por funções de governo:
II–as despesas do Município de Santos Dumont apresentam a seguinte composição por órgãos:
Câmara Municipal R$ 7.839.848,71
Gabinete do Prefeito R$ 1.241.750,00
Procuradoria Jurídica R$ 3.178.360,00
Secretaria Municipal deAdministração R$ 13.785.049,99
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.341.818,02
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 27.643.585,16
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas R$ 5.100.526,33
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 56.031.241,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 64.345.825,00
Secretaria Municipal deAgricultura R$ 2.963.845,00
Comissão Central do Sistema de Controle Interno R$ 491.180,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer R$2.177.264,00
Secretaria Municipal de Transportes eTrânsito R$ 3.462.735,00
Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão R$ 1.796.971,79
TOTAL GERAL R$ 191.400.000,00

III–As despesas do Município de Santos Dumont apresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômica:
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais R$ 93.702.369,99
Juros e Encargos Da Dívida R$ 32.058,02
Outras Despesas Correntes R$ 82.276.428,33
SUBTOTAL R$ 176.010.856,34
Despesas de Capital
Investimentos R$ 15.108.843,66
Amortização Da Dívida R$ 200.000,00
SUBTOTAL R$ 15.308.843,66
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 80.300,00
SUBTOTAL R$ 80.300,00
TOTAL GERAL 191.400.000,00

Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total do orçamento.
III - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 30% (Trinta por cento).
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita.

Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo,a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2°do art.29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

Art.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 22 de dezembro de 2025.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR

Prefeito Municipal

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