SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.799 DE 07 DE AGOSTO DE 2026 Institui o auxílio-saúde complementar no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santos Dumont e dá outras providências. O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santos Dumont/MG, o auxílio-saúde complementar, de caráter estritamente indenizatório, destinado ao reembolso parcial das despesas com mensalidades de plano de saúde, observados os requisitos, limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – beneficiário titular: a) servidor público ativo pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Santos Dumont, ocupante de cargo efetivo ou em comissão; b) membro do Poder Legislativo Municipal que se encontre no efetivo exercício de suas funções inst...