SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.804 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui o Dia Municipal do Motofretista no Município de Santos Dumont/MG, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Santos Dumont/MG, o Dia Municipal do Motofretista, a ser comemorado anualmente em 27 de julho.
§ 1º -O Dia Municipal do Motofretista, instituído por esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Santos Dumont/MG, bem como o Plano Municipal de Datas Comemorativas, previsto na Lei Municipal nº 4.732, de 2025.
§ 2º- Na semana em que recair o Dia Municipal do Motofretista, o Poder Executivo poderá promover, por meio dos órgãos competentes, campanhas de conscientização sobre a importância da atividade de motofrete para a economia local, bem como de educação e segurança no trânsito, destinadas aos profissionais da categoria e à população em geral.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de setembro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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