SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4784 DE 08 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a promoção de ações voltadas à convivência e ao bem-estar de idosos no Município de Santos Dumont-MG.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações voltadas à convivência, à integração social e ao bem-estar, com o objetivo de promover qualidade de vida dos idosos.
Art. 2º Constituem diretrizes das ações de que trata esta Lei:
I - Incentiva à participação da pessoa idosa em atividades culturais, sociais, recreativas pela Assistência Social;
II - Promoção de hábitos saudáveis de vida que podem ser realizados nas unidades de saúde;
III – Estímulo à convivência em centros comunitários, praças públicas e espaços culturais;
V - Outras ações mantidas ou administradas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º As ações a serem desenvolvidas no âmbito da competência do Poder Executivo terão como finalidade:
I - Promover atividades culturais, recreativas, esportivas e educativas;
II - Incentivar a socialização e combater o isolamento social;
III - Estimular hábitos de vida saudáveis e atividades físicas adequadas;
IV - Oferecer palestras, oficinas e ações voltadas à saúde, cidadania e direitos da pessoa idosa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando a implantação e manutenção das atividades de convivência previstas.
Art. 5º Os espaços de convivência deverão, sempre que possível, atender às normas de acessibilidade previstas na legislação vigente, garantindo segurança e mobilidade para os
idosos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por direito, no que couber.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 08 de junho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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