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LEI Nº 4.807 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - Altera a Lei Municipal nº 4740/2025 - Exposição Anual de Carros Antigos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.807 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei Municipal no 4.740/2025.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 4° da Lei Municipal 4.740 de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º A Exposição Anual de Carros Antigos realizar-se-à durante o mês de maio, em data e local a serem definidos pela organização, garantindo acessibilidade e segurança a todos os visitantes.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 11 de setembro de 2026

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal 

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