LEI Nº 4.807 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - Altera a Lei Municipal nº 4740/2025 - Exposição Anual de Carros Antigos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.807 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal no 4.740/2025.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 4° da Lei Municipal 4.740 de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º A Exposição Anual de Carros Antigos realizar-se-à durante o mês de maio, em data e local a serem definidos pela organização, garantindo acessibilidade e segurança a todos os visitantes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 11 de setembro de 2026
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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