SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.806 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Santos Dumont o "Dia do Catequista" e dá outras
providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Santos Dumont, o "Dia do Catequista", a ser celebrado anualmente em 21 de agosto.
Art. 2º O "Dia do Catequista" tem por finalidade:
I- reconhecer e valorizar o papel dos catequistas na formação cristã, social e comunitária,
II- incentivar atividades que promovam a evangelização, a educação na fé e o fortalecimento dos valores éticos e morais;
III- estimular o diálogo e a parceria entre comunidade, igrejas e instituições na formação integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 3º Na data estabelecida, poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com as entidades religiosas e sociais, atividades de caráter cultural educativo e religioso que valorizem a situação dos catequistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de setembro de 2026
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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