LEI Nº 4805 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - Utilidade Pública Municipal - Associação Instituto Sandumonense de Arte e Cultura – ISAAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4805 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituto Sandumonense de Arte e Cultura – ISAAC, e dá outras providências.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituto Sandumonense de Arte e Cultura – ISAAC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 52.507.223/0001-43, com sede no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover, incentivar e desenvolver atividades relacionadas à arte, à cultura, à educação cultural, à valorização dos artistas locais, à preservação da memória e das manifestações culturais do Município, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da comunidade sandumonense.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal prevista nesta Lei fica condicionada à manutenção dos requisitos legais previstos na legislação vigente, especialmente quanto ao caráter filantrópico, à ausência de finalidade lucrativa e ao desenvolvimento de atividades de interesse público.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar, quando solicitado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, documentos comprobatórios de suas atividades e funcionamento regular, conforme legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 02 de setembro de 2026
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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