SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4105, de 02 de setembro de 2026
“Dispõe sobre a realização de Campanha de Conscientização e Combate ao Assédio Moral,
com realização de palestra para os servidores municipais e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).
CONSIDERANDO que o Município tem de longa data, envidado esforços para coibir, inclusive de forma preventiva, toda e qualquer forma de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, inclusive tendo sido editado Decreto Municipal nº 3.801/2024, estabelecendo diversas medidas, criando, inclusive canal de denúncia e uma Comissão para apurar denuncias;
CONSIDERANDO que foram implementadas diversas medidas, como a criação do canal e a implementação da Comissão, sendo que agora, o Poder Público Municipal tencionar ampliar a conscientização dos servidores, o que contribuirá para uma política preventiva.
RESOLVE:
Art. 1º - Que fica determinado a realização de uma Palestra, sobre o Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho, a todos os servidores da Prefeitura Municipal, a ocorrer no dia 10 de Setembro de 2026, a partir das 16:00 horas, no Auditório da Faculdade de Santos Dumont, a ser conduzida pelo Procurador Geral do Município.
Art. 2º - Para permitir a participação de todos os servidores, fica estabelecido horário especial de funcionamento de todas as repartições e serviços, no dia 10 de setembro de 2026, encerrando-se as 15:30 horas, à exceção dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único – A partir das 15:30 horas os servidores deverão se dirigir ao Auditório da Faculdade, para participar do evento, iniciando-se as 16:00 horas.
Art. 3º - É obrigatória a presença de todos os servidores que encerrarem sua jornada as 15:30 horas, devendo cada Secretaria dar ampla publicidade sobre a realização da Palestra e da necessidade de participação obrigatória dos servidores, com divulgação em rede sociais, expedição de convites, afixação de aviso próximo ao Relógio de Ponto, divulgação de Circular e outros meios de comunicação, de modo a que todos os servidores possam participar deste trabalho de conscientização.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 02 de Setembro de 2026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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