SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ORDINATÓRIO Nº 122/2026
Dispõe sobre a reintegração de servidor público celetista estável em decorrência de decisão judicial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO as garantias de estabilidade estendidas aos servidores públicos celetistas da Administração Direta aprovados por concurso público, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal e da Súmula nº 390, Inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 5002702-81.2021.8.13.0607, que determinou a anulação do ato demissão da servidora;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 125, § 2º, da Lei Orgânica de Santos Dumont, que disciplina o instituto da reintegração como retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º – REINTEGRAR ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santos Dumont a servidora ELISABETE MARIA DE JESUS, portadora do CPF nº 529.953.136-20, nº cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º – O servidor retornará exatamente à mesma referência funcional, jornada de trabalho e lotação em que se encontrava lotado na data de seu desligamento, devendo apresentar-se imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Fica assegurado à servidora o restabelecimento do vínculo contratual para todos os efeitos legais a contar da decisão proferida pelo Poder Judiciário.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santos Dumont.
Registre-se, publique-seecumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 08 de setembro de 2.026.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
PERJ/gas.
Comentários
Postar um comentário