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DECRETO Nº 4074 DE 10 DE JUNHO DE 2026 - requerimentos certidão de numeração de imóvel

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4074 DE 10 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre procedimentos para requerimentos referentes certidão de numeração de imóvel”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suasprerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido os procedimentos abaixo numerados a serem seguidos pelos contribuintes que desejarem requerer certidão de numeração de imóvel junto à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, a saber:
I - Formulário devidamente preenchido (disponível em www.santosdumont.mg.gov.br), constando:
número do cadastro do imóvel no IPTU da edificação objeto da solicitação (se houver);
endereço completo da edificação objeto da solicitação, incluindo CEP, código do logradouro (consta na notificação de IPTU se houver) e as numerações anteriores;
Anexar ao requerimento cópia da Escritura, Matrícula no Registro de Imóveis ou documento emitido pela Prefeitura do Município de Santos Dumont (Alvará de Aprovação), no qual conste os dados necessários à emissão da certidão ou ainda cópia do contrato de compra e venda, locação ou doação em nome do requerente.
Anexar ao requerimento cópia do CPF e identidade do requerente ou, se for o caso, cópia do CNPJ.
II - Procedimento de solicitação:no serviço protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda, Praça Cesário Alvim, 02, 1º andar, de 2ª a 6ª feira das 12h00 às 17h00. Haverá cobrança de
preço público. O prazo máximo para emissão da certidão de numeração é de até 15 dias úteis.
III - Retirada do documento:no serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, Av. Getúlio Vargas, 157, de 2ª a 6ª feira das 12h00 às 17h00. Prazo disponível para
retirada, após a emissão, 30 dias.

Art. 2º Após a emissão e liberação do Memorando de Numeração do imóvel pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda a documentação pertinente, incluindo cópia do memorando e demais documentos necessários, para fins de lançamento, atualização ou inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo único. Recebida a documentação, a Secretaria Municipal de Fazenda adotará as providências administrativas cabíveis para a regularização cadastral do imóvel em seus registros.

Art. 3º Fica expressamente revogado o Decreto nº 3.500, de 30 de setembro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 10 de junho de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração 

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