SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4074 DE 10 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre procedimentos para requerimentos referentes certidão de numeração de imóvel”.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suasprerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido os procedimentos abaixo numerados a serem seguidos pelos contribuintes que desejarem requerer certidão de numeração de imóvel junto à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, a saber:
I - Formulário devidamente preenchido (disponível em www.santosdumont.mg.gov.br), constando:
número do cadastro do imóvel no IPTU da edificação objeto da solicitação (se houver);
endereço completo da edificação objeto da solicitação, incluindo CEP, código do logradouro (consta na notificação de IPTU se houver) e as numerações anteriores;
Anexar ao requerimento cópia da Escritura, Matrícula no Registro de Imóveis ou documento emitido pela Prefeitura do Município de Santos Dumont (Alvará de Aprovação), no qual conste os dados necessários à emissão da certidão ou ainda cópia do contrato de compra e venda, locação ou doação em nome do requerente.
Anexar ao requerimento cópia do CPF e identidade do requerente ou, se for o caso, cópia do CNPJ.
II - Procedimento de solicitação:no serviço protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda, Praça Cesário Alvim, 02, 1º andar, de 2ª a 6ª feira das 12h00 às 17h00. Haverá cobrança de
preço público. O prazo máximo para emissão da certidão de numeração é de até 15 dias úteis.
III - Retirada do documento:no serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, Av. Getúlio Vargas, 157, de 2ª a 6ª feira das 12h00 às 17h00. Prazo disponível para
retirada, após a emissão, 30 dias.
Art. 2º Após a emissão e liberação do Memorando de Numeração do imóvel pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda a documentação pertinente, incluindo cópia do memorando e demais documentos necessários, para fins de lançamento, atualização ou inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo único. Recebida a documentação, a Secretaria Municipal de Fazenda adotará as providências administrativas cabíveis para a regularização cadastral do imóvel em seus registros.
Art. 3º Fica expressamente revogado o Decreto nº 3.500, de 30 de setembro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 10 de junho de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário