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DECRETO Nº 4.053 de 13 de abril de 2026 - estabelece duração mínima dos eventos para concessão da Bolsa Auxílio

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 4.053, de 13 de abril de 2026
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.023/2026 para incluir parágrafo que estabelece duração mínima dos eventos para concessão da Bolsa Auxílio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.023/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo Único::
“Art. 2º ......................................................................................
I – festividades municipais e eventos oficiais de grande porte;
II – eventos esportivos, culturais, turísticos e recreativos promovidos ou apoiados pelo Município;
III – situações emergenciais ou extraordinárias que demandem reforço temporário dos serviços públicos;
IV – outros eventos ou atividades excepcionais devidamente autorizados pela Administração Municipal.
Parágrafo Único: O auxílio de que trata este Decreto somente será concedido para eventos com duração superior a 8 (oito) horas, devendo a carga horária ser devidamente comprovada pela Secretaria responsável pela organização do evento.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.023/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 13 de abril de 2026.

PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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