DECRETO nº 4.042, de 06 de Março de 2026 - autorização para pagamento de multas - veículo RENAULT/MASTER MINIBUSL3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 4.042, de 06 de Março de 2026
“Dispõe sobre autorização para pagamento de multas por infração a legislação de trânsito do veículo RENAULT/MASTER MINIBUSL3 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Pacífico Estites Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 2.252/90.
CONSIDERANDO a existência de multas e autuações decorrentes de infrações a legislação de trânsito do veículo RENAULT/MASTER MINIBUSL3, ocorridas na gestão passada e que não podem mais ser desconstituídas, através de recursos administrativos;
CONSIDERANDO que o citado veículo foi objeto de apreensão e recolhimento ao Pátio do Órgão de Trânsito, pelo fato de ter sido flagrado em circulação, sem o licenciamento anual, que não foi emitido, em função das multas pendentes de pagamento pela gestão passada;
CONSIDERANDO que além do prejuízo em favor da população, que deixa de ser atendida pelo citado veículo, para cada dia que passa, são maiores os encargos a serem suportados pelo Município, inclusive com diárias no local da guarda do veículo.
DECRETA:
Art. 1º - Que fica autorizado o empenhamento e quitação das seguintes autuações, decorrentes de multas por infração a legislação de trânsito, impostas ao veículo RENAULT/MASTER MINIBUSL3 – Placa SIL5F87:
Identificação do Auto de Infração - Data
AG08349938 - 25/04/2024
AG08358587 - 16/12/2024
AG10413566 - 04/08/2025
AG10414152 - 18/08/2025
Art. 2º - Em virtude de apreensão, com a remoção do veículo pela autoridade de trânsito, com seu consequente recolhimento a pátio credenciado pelo Estado, fica igualmente autorizada a realização do pagamento das diárias de permanência, taxas administrativas, despesas de remoção e quaisquer outros encargos necessários à regularização e liberação do veículo.
Parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo compreende também o pagamento de eventuais multas adicionais ou encargos decorrentes da situação de apreensão ou permanência do veículo no pátio, desde que indispensáveis à regularização da situação administrativa do veículo e à sua pronta liberação para continuidade do serviço público.
Art. 3º - Fica instituído um Procedimento Administrativo para apurar as responsabilidades decorrentes das autuações, através da Comissão Especial abaixo designada:
I – Marcos Antônio Ildefonso Júnior
II – Hélcio Ribeiro de Sá
III –Carmem Cândida Pereira
Art. 4º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Final.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Em 06 de Março de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário