SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS SANTOS DUMONT – MG
Edital de Eleição 01/2026
Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Gestão 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santos Dumont – MG. No uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Lei Municipal nº 3.513/2003 e o Regimento Interno 04/2018, convoca representantes de usuários, das organizações de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social, todas no âmbito do município de Santos Dumont, MG, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros Municipais , representantes da Sociedade Civil.
Assim para cumprirem mandato no período de julho de 2026 a julho de 2028, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A eleição dos representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social., das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações da Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Biênio 2026/2028 a votação ocorrerá no dia 08 de julho de 2026, das 08:00 às 16:00 horas nas unidades Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 149, Centro, Santos Dumont, MG, Cras - Cesário Dulci, Cras - Edir Ramos de Faria e Cras - Hélio Reis e CREAS.
– Caso haja fila de espera, será entregue senha em ordem cronológica inversa, começando as senhas do último para o primeiro.
- A leitura das cédulas será realizada após o término das eleições, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 149 – Centro, Santos Dumont, na presença da Comissão Eleitoral e das pessoas que desejarem participar como ouvintes.
– O processo eletivo será regido será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas para as entidades da Sociedade Civil, conforme especificado no Item 2.9 deste edital;
- O processo eletivo será composto de duas etapas: Inscrição e Eleição.
- O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont – MG e fixado na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS, e no mural da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG.
– Os representantes de usuários das organizações de Assistência Social, dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações de Assistência Social, dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações sociais. Ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo uma única recondução, por igual período.
– Cada titular do CMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 1º: O Ministério Público será oficiado e convidado a participar do processo eleitoral na função de fiscalizador;
§ 2º: A procuradoria do Município será oficiada e convidada a fim de acompanhar o processo eleitoral.
– DAS VAGAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– Poderão concorrer a eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social os representantes de usuários e das organizações de assistência social, dos trabalhadores do SUAS e de entidades.
– São considerados representantes do segmento de usuários: cidadãos domiciliados no município de Santos Dumont, usuários dos serviços, programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 11/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Parágrafo Único: É vedado que representantes da sociedade civil que exerçam cargos de direção ou confiança na gestão do SUAS municipal, bem como sejam representantes de entidades ou organizações de assistência social.
– Serão considerados representantes de entidades e/ou organizações de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), classificadas da seguinte forma:
– De atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, destinados às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
– De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente ao fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários bem como a formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
– De defesa e garantia de direitos, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente à defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, à construção de novos direitos, à promoção da cidadania, ao enfretamento das desigualdades sociais e à articulação com órgãos públicos de defesas de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
– As organizações devidamente legalizadas poderão, a qualquer tempo substituir seus representantes mediante encaminhamento de ofício ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), contendo os dados dos novos representantes designados.
– Serão considerados representantes de entidades de trabalhadores da área da Assistência Social aqueles que atenderem aos critérios dispostos no art. 2° da resolução CNAS nº 06/2015, quais sejam:
– Possuírem em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuem na Política Pública de Assistência Social no município de Santos Dumont – MG;
– Defenderem os direitos dos trabalhadores vinculados à Política de Assistência Social;
– Atuarem na defesa dos direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da Assistência Social;
– Possuírem natureza jurídica de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho regional ou federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores;
– Possuírem organização em formato de Fórum Municipal de Trabalhadores do SUAS;
– Não representarem categoria patronal ou empresarial.
– Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprovem vinculo empregatício no município de Santos Dumont – MG.
– Não poderão se inscrever trabalhadores que prestem serviços na condição de estagiários.
– Para cada vaga de membro titular será eleito o respectivo suplente.
– Somente poderão concorrer às vagas as entidades legalmente constituídas, devidamente inscritas no CMAS e regularmente credenciadas e representadas no dia da eleição.
– A representação da Sociedade Civil será distribuída da seguinte forma:
02 (duas) vagas para representantes de usuários;
01 (uma) vaga para representantes de entidades e/ou organizações de Assistência Social;
01 (uma) vaga para representantes de trabalhadores do SUAS.
- Cada pessoa física habilitada a votar registrará seu voto mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, junto as mesas receptoras, após assinatura na lista de presença da Assembleia Geral da Eleição.
- As cédulas eleitorais serão confeccionadas e previamente aprovadas pela Comissão Eleitoral.
- O voto será secreto e depositado em urna destinada especialmente para este fim.
– Cada cédula de votação deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral.
– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Os interessados que desejarem participar como candidatos no Processo Eleitoral, deverão realizar a inscrição no período de 11/06/2026 à 15/06/2026, das 08:00 às 16:00, em dias uteis, junto a secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, situada na Avenida Getúlio Vargas, no 149, Centro, nesta cidade.
Os documentos necessários para a habilitação ao Processo Eleitoral são:
I – Para os representantes do segmento de usuários:
Requerimento de inscrição, modelo anexo I, devidamente preenchido e assinado;
Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita; Comprovação da condição de usuário e deverá estar com o Cadastro Único atualizado dentro do limite de 02 (dois) anos.
II – Para os representantes dos segmentos de entidades/organizações vinculadas na área da Assistência Social:
Requerimento de inscrição, modelo anexo II, devidamente preenchido e assinado tanto pelo representante legal; Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atual da pessoa física a ser eleita; Documento comprobatório que a pessoa física possui empregatício ou ato de nomeação, enquanto membro da diretoria da entidade/organização.
III – Para representantes do segmento dos trabalhadores do SUAS – Sistema único de Assistência Social:
Requerimento de inscrição, modelo anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo candidato; Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita; Comprovação de condição de servidor público do SUAS.
– As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate as Drogas, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, no 149 – Centro. Nos CRAS (Cesário Dulci, Edir Ramos de Faria e Hélio Reis) e CREAS no período de 16/06/2026 à 25/06/2026.
- O deferimento da Inscrição será precedido de uma análise documental, para preenchimentos dos requisitos disposto no item 3.1 com prazo de recursos à comissão com resultado final como definido no cronograma.
O resultado da análise, com divulgação da listagem, aptos ao pleito eleitoral será publicado no site oficial de Santos Dumont, MG, no mural do CMAS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS, conforme cronograma anexo.
Os, não habilitados poderão interpor recurso na data indicado/ no cronograma apresentado na Secretaria de Desenvolvimento Social, situado na Av. Presidente Getúlio Vargas, no 149 – Centro.
A Comissão Eleitoral divulgará o resultado dos recursos e resultado final das inscrições no site da Prefeitura e Diário Oficial.
– DAS ELEIÇÕES
– O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída em reunião do CMAS de acordo com a Resolução nº 19 do CMAS, de 25 de fevereiro de 2026, que após o encerramento do prazo das inscriçoes convocará as entidades para plenária eleitoral;
A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada entidade, usuários e trabalhadores do SUAS inscritos/as e credenciados.
O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil será por meio de voto secreto;
Os participantes da plenária eleitoral inscritos poderão votar apenas uma vez nos candidatos/as de sua respectiva representatividade;
Terá assento no CMAS os representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos;
Em caso de empate entre as entidades do mesmo segmento serão levados em conta os seguintes critérios.
§1o Quanto às entidades:
I – Antiguidade do Registro Legal no CMAS;
II – Antiguidade do Registro em Cartório; II – Sorteio.
§2o Quanto aos representantes dos usuários:
I – Comprovação de antiguidade na execução de suas atividades.
Parágrafo único: A entidade eleita, tanto titular quanto suplente, indicará ao CMAS, no prazo de dois (2) dias uteis seu representante no referido Conselho.
Após o resultado das eleições, a Diretoria que se finda dará posse aos eleitos em solenidade no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em ato interno.
Parágrafo único: A primeira reunião subsequente após a eleição, acontecerá à votação para a cadeira de presidência do CMAS, com todos os conselheiros titulares governamentais e não governamental.
– DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, PUBLICAÇÃO, RECURSOS E RESULTADO FINAL
A Comissão de Normas analisará e julgará as inscrições com base no item I deste edital, no período de 16/06/2026 à 25/06/2026;
A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos será feita no dia 01/07/2026;
Recursos poderão ser interpostos no dia 02/07/2026 e 03/07/2026 presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, das 08:00 às 16:00 horas. A análise dos recursos ocorrerá no dia 06/07/2026;
A publicação final dos habilitados será feita em 06/07/2026, incluindo os representantes da sociedade civil e do governo, que será afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas disponíveis, a Comissão Eleitoral poderá declará-los eleitos;
– DA COMISSÃO ELEITORAL
a Comissão Eleitoral será composta por membros do Conselho Municipal de Assistência Social e da gestão sendo publicada Resolução de nomeação da Comissão, sendo essa a resolução nº 19 e ata no 31 de 25 de fevereiro de 2026.
Compete a Comissão Eleitoral:
Mobilizar a sociedade civil, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social;
Convocar para o processo eleitoral;
Analisar as inscrições dos candidatos recebidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santos Dumont – MG;
Organizar e coordenar o pleito nos termos deste edital;
Analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento neste Edital;
Conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo;
Coordenar a apuração dos votos;
A comissão eleitoral poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições;
Em caso de ausência dos membros da Comissão Eleitoral serão nomeados outros membros para continuidade dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
A Assembleia para eleição será instalada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pela comissão e entregues a cada eleitor pela mesa receptora;
Cada eleitor poderá votar em 1 (uma) única representatividade;
Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos;
Serão considerados válidos, os votos com o nome social ou apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento;
Serão consideradas nulas as cédulas:
– que contenham o voto em número maior que as determinadas no item 7.3;
– que não correspondam ao modelo oficial;
– que não estiverem devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral;
– votos destinados aos candidatos não cadastrados e em desacordo com o presente Edital.
Será proclamada eleita a instituição mais votada. Os representantes mais votados, dos usuários e o mais votado, representante dos trabalhadores do SUAS.
Após finalizada a assembleia de eleição, a (o) presidente do CMAS deverá encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a solicitação de nomeação dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes representantes da sociedade civil.
Os votos brancos e nulos serão compilados para o fechamento e consolidação da apuração.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os Conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Conselho e os serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social, sendo seu exercício prioritário.
Caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação dos conselheiros através de Portaria ou Decreto.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMAS.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 08 de junho de 2026.
REJAINE RIBEIRO FONSECA
Presidente do CMAS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO SEGMENTO
ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES
Nome da entidade: __________________________________________________
CNPJ: ______________________
Endereço: ____________________________________________
Telefone: ( ) ____________________ Email: __________________
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
Presidente: __________________________________________
RG: ___________________________ e ou CPF: _______________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: ( ) ______ Email: _________________________
Assinatura do (a) Presidente ou Representante Legal da Entidade/Organização
_______________________________________________________________________
Assinatura da pessoa física designada a participar enquanto candidato
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS (INDIVIDUAL) TRABALHADOR (A) DO SUAS
Nome: _______________________________________________________
Nome Social: ___________________
Profissão: ___________________
Equipamento/instituição de atuação: ___________________________________
Endereço: _______________________________________________
Telefone: ( ) ___________ Email: _________________________
RG: ___________________________ e ou CPF:______________________
_________________________________
Candidato (a)
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO USUÁRIOS DO SUAS (INDIVIDUAL)
USUÁRIO (A) SUAS
Nome: ______________________________________________________
Nome Social: ____________________
Usuário (a) do equipamento/instituição: _________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ( ) ____________________ Email: _________________________
RG: _________ e ou CPF: ___________________________
___________________________________
Candidato (a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
SEGMENTO:
ENTIDADES TRABALHADORES USUÁRIOS
Candidato(a): _________________________________
Descrever de forma objetiva a justificativa do recurso:
Santos Dumont – MG _________/_________/_________ .
Assinatura:
______________________________________
Recebedor do Recurso: ____________________________________
DATA ATIVIDADE
08/06/2026 Publicação do Edital
11/06/2026 À 15/06 Inscrições dos candidatos à eleição do CMAS
16/06/2026 Á 25/06/2026 Análise das inscrições para votação
01/07/2026 Divulgação da lista dos candidatos
02 e 03/07/2026 Recurso
06/07/2026 Resultado Após recurso
08/07/2026 Eleição
08/07/2026 Apuração
9 e 10/07/2026 Recurso
15/07/2026 Nomeação
ANEXO V
CRONOGRAMA
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