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LEI Nº 4.779 DE 14 DE ABRIL DE 2026 - título declaratório de utilidade pública - Associação Cultural Brasil Ferroviário – ACBF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.779 DE 14 DE ABRIL DE 2026
Concede título declaratório de utilidade pública à Associação Cultural Brasil Ferroviário – ACBF de Santos Dumont e dá outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica concedido o Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação Cultural Brasil Ferroviário - ACBF de Santos Dumont - CNPJ nº 51.135.105/0001-99.
Art. 2º A Associação deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada do documento que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da entidade e à remuneração de cargos de sua diretoria.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, no que couber.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 14 de abril de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração

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