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DECRETO Nº 4.052 DE 09 DE ABRIL DE 2026 - Autoriza servidores a conduzir veículos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4.052 DE 09 DE ABRIL DE 2026

“Autoriza servidores lotados nas Secretarias Municipais que especifica a conduzir veículos e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art, IX, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei no. 4.253 de 22 de janeiro de 2013 e com o Decreto nº 2838/2015
Considerando que o último concurso público para provimentos de cargos de motoristas ocorreu em 2008;
Considerando a necessidade de dinamizar o serviço público com o pronto e pleno atendimento aos munícipes;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os servidores abaixo especificados lotados nas respectivas Secretarias Municipais, autorizados, desde que devidamente habilitados, a conduzirem veículos oficiais (automóveis de pequeno porte e motocicletas), quando as atividades institucionais assim exigirem e não existam outros meios de deslocamento entre seu ponto de origem e de seu destino, ou quando estes, por algum motivo (exemplo: horários) impossibilitarem o eficiente desempenho de suas atividades, a saber:

Secretaria - Servidor - Tipo de Veículo
Sec. Municipal de Educação e Cultura - Renan de Souza e Silva - Automóvel p.p - Motocicletas
Sec. Municipal de Educação e Cultura - Ludmila Marillac de Queiroz - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas - Vitor Breno dos Santos Oliveira - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas - Fábio José de Souza - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas - Viatcheslav Maximiano Dousseaux - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer - Waldyr Duarte Junior -  Automóvel p.p
Sec. Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer - Alessandro Carlos do Nascimento - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer - Clerivaldo Reis Mellado - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): - José César Barroso - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): André Dias dos Santos - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Hércules Richard Nascimento - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Robson Antônio de Melo - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Gustavo de Castro Mendes - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Adriano Antônio da Silva - motocicletas
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Paulo Henrique de Araújo - Automóvel p.p - motocicletas
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Joice de Almeida Pereira - motocicletas
Sec. Municipal de Saúde - Vigilância Ambiental e Vigilância das Zoonoses (Endemias): Fabiana das Graças Gonçalves Costa - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Maria Meiriele Dias da Silva - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária - Marcelo Alvim dos Reis - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária - Tatiana Lima do Amaral - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Agricultura e Pecuária - Breno Mariano Canuto da Silva - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Finanças - Adriana Cristina de Almeida - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Finanças - Ailton Custódio - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Finanças - Diogo Faria Nepomuceno - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Transportes e Trânsito - Simone Elena Mendes - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Transportes e Trânsito - Marcos Antônio Ildefonso Junior - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Ângelo Eduardo Cantarino - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Celso Martins Ferreira - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Eduardo Mary de Carvalho - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Giovane Viana - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Igor do Nascimento Silva - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Irineu de Paula Carvalho - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Marcelo Alcides Gomes - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Marcos Valério Nepomuceno - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Patrick Luis de Meirelles - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Sandra Regina de Freitas Viana - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Vozenir Antunes do Nascimento - Automóvel p.p
Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos - Wellison Chagas Luiz - Automóvel p.p
Sec. Municipal. De obras - Elison de Oliveira Passos - Automóvel p.p
Sec. Municipal De Administração - Elizangela Maria dos Santos Mendes - Automóvel p.p
Sec. Municipal De Administração - Kassia Eliza Fernandes - Automóvel p.p
Sec. Munic. de Transportes - Wagner José dos Reis Neto - Automóvel p.p
Sec. Munic. de Transportes - André Luiz Barbosa - Automóvel p.p
Sec. Munic. de Transportes - Luiz Carlos Machado - Automóvel p.p
Sec. Munic. de Transportes - Wagner José dos Reis Neto - Automóvel p.p
Sec. Munic. De Saúde - Frederico Miranda da Silva - Automóvel p.p
Sec. Munic. De Saúde - Márcio da Silva - Automóvel p.p
Sec. Munic. De Saúde - Paulo Henrique de Araújo - Automóvel p.p
Sec. Munic. De Saúde - Jader Antunes Pedrosa - Automóvel p.p
Sec. Munic. De Saúde - Ian Lopes Correa de Araújo - Automóvel p.p 

Art. 2º - Esta concessão de autorização para servidor conduzir veículo oficial terá validade até 31/12/2028.
Art. 3º Os servidores autorizados pelo presente Decreto:
I - não poderão:
a) ceder a direção do veículo a terceiros;
b) utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;
c) conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.
II - deverão:
a) exibir a autorização concedida, sempre que solicitada por quem de direito;
b) findo o deslocamento, guardar o veículo oficial no órgão detentor.
Parágrafo único. Em caso de acidente ou surgimento de dano no veículo concedido, serão aplicadas as normas constantes da Lei Orgânica do Município, bem com as constantes no Decreto Municipal nº 2.838/2015, e demais aplicáveis.
Art. 4º Findo o período de até 360 dias, fixado quando da concessão da autorização a que refere a presente Portaria, poderá ser revalidado, desde que:
I - haja interesse da Administração;
II - o servidor não tenha infringido qualquer das vedações constantes do Decreto no 2838/2015;
Art. 5º O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:
I - a qualquer tempo, pelo Secretario Municipal;
II - a pedido do servidor.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal.
Santos Dumont, 09 de abril de 2026

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal 

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