PORTARIA Nº 13 DE 04 DE MARÇO DE 2026 - Designa servidores públicos municipais para atuarem como responsáveis pela liquidação de despesas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 13 DE 04 DE MARÇO DE 2026
"Designa servidores públicos municipais para atuarem como responsáveis pela liquidação de despesas no âmbito das Secretarias Municipais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade de segregação de funções e o controle efetivo da execução orçamentária;
CONSIDERANDO que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Liquidantes de Despesas, competindo-lhes conferir a entrega de materiais ou a prestação de serviços, bem como atestar as notas fiscais e demais documentos de cobrança no âmbito de suas respectivas secretarias:
Secretaria Municipal - Servidor Designado - Matrícula
Administração - Elizangela Maria Dos Santos Mendes - 002019.9
Saúde - Sandra Cristina De Lima Mello - 07059.0
Educação e Cultura - Silvania Maria Da Fonseca - 008091.1
Obras e Serviços Públicos - Marcos Valerio Nepomuceno - 001247.7
Transportes e Trânsito - Mariana Nascimento do Carmo - 007330.4
Meio Ambiente, Esporte, Turismo e Lazer - Waldyr Duarte Junior - 007924.5
Agricultura - Breno Mariano Canuto Da Silva - 007925.3
Jurídico - Regina Carvalho Barbosa - 007942.7
Controle Interno - Claudineia Silva Da Silveira Costa - 006233.1
Desenvolvimento Social e Combate às Drogas - Livia De Fatima Augusto Oliveira - 006151.5
Gabinete - Marisa Gonçalves Dos Santos - 007685.3
Planejamento, Orçamento e Gestão - Maria Aparecida Da Silva - 003814.2
Finanças - Ivone Aparecida De Souza - 006422.0
Art. 2º Compete ao servidor designado a responsabilidade de verificar:
• I - A origem e o objeto do que se deve pagar;
• II - A importância exata a pagar;
• III - Quem deve receber a importância, para extinguir a obrigação.
Art. 3º É vedado ao servidor designado para a liquidação acumular a função de ordenador de despesas ou de gestor do contrato correspondente, visando o princípio da segregação de funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mando, portanto a todas as autoridades e a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 04 de março de 2026
PACIFICO ESTITES RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal
ERNANE LUIZ DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
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